Juiz de Fora, 12 de fevereiro de 2025.
Prezado (a) Síndico (a), Trabalhador (a), Contabilista e Gestor (a) de Administradora,
Informamos que foi celebrada a C.C.T. 2025 entre o SINDICON – Sindicato Patronal dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira e o SINDEDIF – Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios de Juiz de Fora, com início de vigência a partir de 01/01/2025.
A CCT 2025 tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais, mistos e Associações de Condomínios de Juiz de Fora/MG.
Desta forma, destacamos abaixo as PRINCIPAIS CLÁUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
PISOS SALARIAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES:
SALÁRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL |
R$ 1.619,64 |
SALÁRIO CONDOMÍNIO COMERCIAL |
R$ 1.714,91 |
REAJUSTE SALARIAL: Os salários foram reajustados com o percentual de 7% sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2024.
TICKET ALIMENTAÇÃO: No valor de R$ 208,65
Obs.: As diferenças salariais e do Ticket Alimentação do mês de janeiro de 2025 deverão ser quitadas no contracheque de fevereiro de 2025.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA: Os condomínios abrangidos pela presente convenção contribuirão, mensalmente, com a importância equivalente a R$52,00 por trabalhador, a título de auxílio odontológico destinado ao custeio do PRODENTE.
Atenciosamente,
Márcio Tavares Luiz José da Silva
Presidente do SINDICON Presidente do SINDEDIF