Sr.(a) Síndico(a),
Iniciamos no mês de Novembro de 2020 as negociações salariais da Convenção Coletiva de Trabalho para 2021, da categoria dos trabalhadores em condomínios, entre os Sindicatos Patronal SINDICON e Profissional SINDEDIF de Juiz de Fora.
Sabe-se que um sindicato existe para defender os interesses de um determinado setor, podendo ser da classe Patronal ou dos Trabalhadores. Criar o equilíbrio entre ambos os lados é uma das funções das entidades. E essa sensatez é claramente percebida nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), cuja criação e defesa são custeadas por meio da Contribuição da Taxa Negocial.
Cabe aos sindicatos patronais a importante função de liderar as negociações de convenções coletivas de trabalho dos setores junto aos sindicatos laborais e, neste ponto, garantir o equilíbrio nas relações de trabalho.
Logo, para o fortalecimento do SINDICON, das quais as conquistas são desfrutadas por toda a categoria dos condomínios, a contribuição da Taxa Negocial Patronal é fundamental para as justas negociações. Esta taxa é cobrada, uma única vez ao ano, aos condomínios e é rateada entre os condôminos, tornando-se um valor acessível para todos.
Apresentamos a seguir a Pauta de Reivindicação do SINDEDIF para a CCT 2021, da categoria dos trabalhadores em condomínios de Juiz de Fora:
- *Correção Salarial: Aumento de 10% sobre os salários vigentes em 31/12/2020;
- *Adicional de Hora Extra: Acréscimo de 75% para 100%;
- *Aposentadoria: Alterar a estabilidade de 1 ano para 2 anos;
- *Auxílio Alimentação: Aumento de R$140,00 para R$180,00 e estender o direito para trabalhadores, também, em gozo de férias e afastamento por doença ou acidente de trabalho;
- *Gratificação de Férias: Valor correspondente a 30 horas de seu salário base acrescido de 40% para quem gozar 30 dias de férias; e valor correspondente a 20 horas de seu salário base acrescido de 30% para quem gozar 24 dias de férias.
- *Dia da categoria: 9 de junho, sendo garantido a remuneração em dobro das horas laboradas neste dia;
- *Garantia de emprego: Garantia de 180 dias após o término da Licença Previdenciária desde que seja superior a 30 dias.
Márcio Tavares
Presidente do SINDICON