A IMPORTÂNCIA DO SINDICON NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Sr.(a) Síndico(a),

Iniciamos no mês de Novembro de 2020 as negociações salariais da Convenção Coletiva de Trabalho para 2021, da categoria dos trabalhadores em condomínios, entre os Sindicatos Patronal SINDICON e Profissional SINDEDIF de Juiz de Fora.

Sabe-se que um sindicato existe para defender os interesses de um determinado setor, podendo ser da classe Patronal ou dos Trabalhadores. Criar o equilíbrio entre ambos os lados é uma das funções das entidades. E essa sensatez é claramente percebida nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), cuja criação e defesa são custeadas por meio da Contribuição da Taxa Negocial.

Cabe aos sindicatos patronais a importante função de liderar as negociações de convenções coletivas de trabalho dos setores junto aos sindicatos laborais e, neste ponto, garantir o equilíbrio nas relações de trabalho.

Logo, para o fortalecimento do SINDICON, das quais as conquistas são desfrutadas por toda a categoria dos condomínios, a contribuição da Taxa Negocial Patronal é fundamental para as justas negociações. Esta taxa é cobrada, uma única vez ao ano, aos condomínios e é rateada entre os condôminos, tornando-se um valor acessível para todos.                                                 

Apresentamos a seguir a Pauta de Reivindicação do SINDEDIF para a CCT 2021, da categoria dos trabalhadores em condomínios de Juiz de Fora:

 

  • *Correção Salarial: Aumento de 10% sobre os salários vigentes em 31/12/2020;
  • *Adicional de Hora Extra: Acréscimo de 75% para 100%;
  • *Aposentadoria: Alterar a estabilidade de 1 ano para 2 anos;
  • *Auxílio Alimentação: Aumento de R$140,00 para R$180,00 e estender o direito para     trabalhadores, também, em gozo de férias e afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • *Gratificação de Férias: Valor correspondente a 30 horas de seu salário base acrescido de 40%   para quem gozar 30 dias de férias; e valor correspondente a 20 horas de seu salário base acrescido   de 30% para quem gozar 24 dias de férias.
  • *Dia da categoria: 9 de junho, sendo garantido a remuneração em dobro das horas laboradas   neste dia;
  • *Garantia de emprego: Garantia de 180 dias após o término da Licença Previdenciária desde que   seja superior a 30 dias.

 

Márcio Tavares

Presidente do SINDICON

 
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