A substituição do funcionário de um condomínio em razão das suas férias não é uma tarefa fácil. Deve ser realizada com muita atenção para que durante tal período não haja qualquer problema no condomínio. Além disso, é necessário colocar alguém com capacitação profissional e de confiança, pois a segurança do Condomínio é extremamente importante.
Como explica o Departamento Jurídico do SINDICOND, em razão dos pontos acima mencionados (capacitação e segurança) a melhor opção é que tal substituição ocorra por outro funcionário do próprio condomínio, ou seja, uma redistribuição de cargo/função durante um período. Tal substituição se justifica pelo fato do funcionário, embora em outro cargo normalmente, conhecer as normas, os procedimentos e os moradores (ou a grande maioria deles) do Condomínio. Assim, fazem a substituição e durante tal período pagam-lhe o adicional por acúmulo de função, conforme previsto na convenção coletiva e legislação em vigor.
Se atente também com relação à Súmula 159 do TST.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Porém há casos em que o Condomínio não tem profissional disponível para fazer a substituição. Neste caso, é necessário recorrer a contratação e, assim sendo, orienta-se que seja contratado um funcionário temporário através de empresas prestadoras deste tipo de serviços.
Fonte: Sindicond