O QUE PODE ACONTECER AO CONDÔMINO INADIMPLENTE?

De acordo com o Código Civil, o condômino inadimplente está sujeito a multa de multa de 2% e juros de até 1% ao mês, conforme pode determinar a convenção do condomínio. Para não passar por esse e outros problemas, o conselho é não deixar as taxas acumuladas. O inadimplente deve procurar negociação já na primeira mensalidade em atraso.


Desde que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, em março deste ano, a cobrança de inadimplentes passou por várias modificações. Com a possibilidade de execução da dívida sem a necessidade de ação judicial, comum, a inadimplência das taxas condominiais deve continuar em queda, seguindo os números de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, que registrou baixa de mais de 70% nos meses seguintes à vigência da nova Lei.


Além das novas práticas processuais para a cobrança judicial das cotas inadimplentes, vários impedimentos podem ocorrer com o condômino que deixa de cumprir o pagamento do rateio.


Com a nova Lei, a primeira medida judicial pode implicar na penhora da conta corrente para resgatar o valor devido ao condomínio. Funciona assim: assim que o inadimplente (inquilino ou proprietário, de acordo com contrato firmado entre as partes), for comunicado da cobrança - o que deve ser feito pelos Correios - o condomínio pode acionar a Justiça para a penhora online da conta corrente do inadimplente, caso o pagamento não seja feito em até três dias. Os bens do devedor também podem ser penhorados. É possível que um carro ou o próprio imóvel sejam tomados para o pagamento da dívida. A ação judicial pode ser observada pela convenção do condomínio.


Antes do Novo CPC, era comum as administradoras aguardarem 60 dias antes de entrar na justiça. Também é possível que os inadimplentes tenham seus dados incluídos nos serviços de proteção ao crédito, o que pode provocar vários impedimentos.


A inadimplência também pode impedir do morador votar em assembleia, de acordo com a determinação da convenção do condomínio ou contrato com a administradora. O voto do morador pode ser deixado de lado até mesmo em decisões importantes como aprovação do orçamento ou eleição do novo síndico. Também de acordo com a convenção, o uso das áreas de lazer como o salão de festas também pode ser proibido ao morador inadimplente.


Os contratos de locação devem apontar se a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial fica por conta do locador ou proprietário. Nos caso em que o boleto é emitido no nome do proprietário, é ele quem pode sofrer os impedimentos em consequência da inadimplência.

Fonte: Sindicond