Morador é condenado a desfazer obra particular construída em área de condomínio
O condômino realizou a obra sem haver concordância dos demais moradores do prédio
Um condomínio do município de Guarapari (ES) ajuizou uma ação reivindicatória, acumulada com pedido de demolição, contra um morador que fez uma obra particular na área comum do prédio, sem autorização dos demais condôminos. Segundo alegação autoral, o ato estaria em desacordo com termos da convenção do edifício, averbada no registro do respectivo imóvel.
O juiz observou que a construção foi edificada de forma ilegal e passou a examinar se houve concordância entre os demais moradores sobre a extensão do apartamento do requerido.
“A assembleia condominial se reveste de soberania, a ponto das decisões geradas nela obrigarem todos os condôminos, sempre observando o quórum que a convenção fixar, segundo disciplinado pelo artigo 24, §1º da Lei Nº4.591 de 1964. Na hipótese dos autos, a anuência deveria ser unânime em assembleia convocada para esse fim específico. Considerando não ter havido essa unanimidade, não há que se falar em concordância, como quer crer o demandado”, concluiu.
Na sentença, o juiz entendeu que a pretensão reivindicatória do condomínio merece ser acolhida, uma vez que não houve comprovação documental referente à concordância entre os condôminos sobre o caso, na aquisição da área pelo demandado.
Quanto ao pedido de demolição, o magistrado concluiu pela improcedência.
“Tocantemente ao pleito demolitório, a teor do que foi decidido em sede de saneamento, operou-se a prescrição em desfavor do condomínio requerente. Por outro lado, com o acolhimento da reivindicatória, poderá o aludido condomínio dar o destino à área reivindicada que entender menos custoso ou prejudicial a todos os condôminos, o que poderá ser deliberado em assembleia destinada para tal fim”, concluiu.
Fonte: Síndiconet