PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A VIDA EM CONDOMÍNIO

Barulho antes das 22:00. Pode ou não pode?

É comum que a Lei do Silêncio seja entendida como um dispositivo legislativo único, mas, de fato, isso não existe. O que determina limites e penalidades são, na verdade, um conjunto de regras que podem incluir desde Regimento Interno, leis municipais até a Lei das Contravenções Penais por perturbação do sossego.

Segundo a ABNT, entre 20h e 7h não é possível fazer barulhos que ultrapassem 50 decibéis. E durante o dia os ruídos não estão totalmente, liberados: há um limite de 55 decibéis.

Estou inadimplente. Posso votar na assembleia?

O Artigo 1.335 inciso III do Código Civil (CC) determina que é direito dos moradores de condomínios “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Assim, a participação depende de que o proprietário esteja quite com a cota mensal do condomínio, cumprindo os deveres determinados também pelo Código e apontados pelo Artigo 1.336 .

Fui roubado. O Condomínio é responsável?

A responsabilidade do condomínio por danos sofridos dentro de suas dependências, gerando prejuízos aos condôminos, de acordo com o entendimento e jurisprudência majoritários, só será configurada quando prevista expressamente em convenção ou quando houver culpa do preposto. Como raramente o condomínio assume em convenção tamanha onerosidade, na prática, a análise da responsabilidade civil será feita pela consideração de que se houve ou não culpa do preposto.

Como funciona o IR do Síndico?

Há dois tipos de remuneração do Síndico:

a) Remuneração direta: uma espécie de pró-labore, valor pago em pecúnia e,

b) Remuneração indireta: quando ocorre a isenção no pagamento da cota condominial (parcial ou total).

A Receita Federal entende que tanto o valor recebido como remuneração quanto a isenção da taxa condominial podem ser tributados dentro das regras estabelecidas. Os valores recebidos ou isenções condominiais têm efeitos no imposto a ser pago, dentro dos limites legais, e no INSS. Fonte: Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como eleger novo síndico?

Tanto no Código quanto na Convenção do Condomínio e Regulamento Interno, estão elencadas as obrigações do Síndico junto aos Condôminos. Caso uma delas não esteja sendo cumprida e o gestor não esteja agradando, podem os condôminos, observando as formalidades legais, pedir até mesmo a sua destituição, sempre observando a soberania da assembleia.

Taxa por fração ideal ou unidade?

O rateio é organizado de acordo com determinações do Novo Código Civil:

ART. 1.331: §3º.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

No entanto, o Código deixa livre para que a Convenção Condominial defina qual aplicação mais adequada para a administração dos gastos, determinando quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias extraordinárias do condomínio.

Assembleia pode proibir redes nas janelas?

Em muitos casos, a proibição da instalação destes itens nas unidades autônomas é considerada abusiva e ilícita, não podendo prevalecer no texto do regimento interno. Entretanto, o condomínio pode, em seus ordenamentos (convenção e regulamento) constar padrões de cores para as redes de proteção.

São argumentos para tal entendimento o artigo 227 da Constituição Federal, que observa a absoluta prioridade do direito à vida das crianças e adolescentes, bem como o dever dos pais, da sociedade e do Estado de protegê-los de toda forma de negligência; o artigo 5º da LINDB que orienta o magistrado a atender sempre os fins sociais da lei pensando nas exigências do bem comum, além, ainda, do artigo 96 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02) que tipifica as benfeitorias, sendo possível enquadrar as redes de proteção como benfeitorias necessárias a um imóvel.

Quem paga o Fundo de Reserva?

Um dos apontamentos mais pertinentes ao assunto é a responsabilidade do pagamento quando o imóvel é locado: quem deve pagar os custos do Fundo de Reserva: proprietário ou inquilino? Na dúvida, vale recorrer ao que diz a Lei do Inquilinato, Lei 8.245/91: O locador é obrigado a pagar despesas extraordinárias, incluindo a constituição do fundo de reserva. Contudo, o locatário pode ser acionado para repor o fundo, total ou parcialmente, quando fora utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Fonte:Sindicond