RESERVATÓRIO PREDIAL: LIMPEZA E DESINFECÇÃO

 

 Fixar condições mínimas exigíveis para serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água predial, prevenindo riscos à saúde da população é objetivo de vários instrumentos legislativos que devem ser observados pelos Condomínios durante o planejamento do calendário de manutenção dos edifícios.

Para que a água armazenada nas caixas d’ água tenha sua potabilidade preservada, é importante que os reservatórios permaneçam devidamente vedados e protegidos, bem como sejam limpos e desinfetados, no mínimo, semestralmente.

Mesmo que não completados seis meses da última limpeza e desinfecção, a caixa d’ água deve passar por estes processos quando observado a presença de corpos estranhos ou qualquer alteração no aspecto da água, que podem ocorrer pela falta de vedação da caixa ou por problemas de qualidade da água fornecida, especialmente quando proveniente de fontes alternativas de abastecimento (poços rasos e outros).

 CERTIFICADO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Deve ser ser fornecido ao Condomínio um “ Certificado de Limpeza” para cada caixa d’ água na qual tenha sido realizadas a limpeza e a desinfecção, com validade de 06 (seis) meses.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A empresa contratada pelo Condomínio deverá apresentar:  

  • Registro junto ao Conselho Regional de Química;
  • Indicação de profissional da área de química como seu responsável.

 

Fonte: Sindicond