Garantido pelo Novo Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu Art. 1.346, “é obrigatório o Seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Dessa forma, devem estar protegidos por seguro os condomínios verticais e os horizontais. Nesse último caso, em particular, existe uma cota de seguro para o terreno além de uma fração das áreas comuns, que devem ser seguradas.
No tocante a ocupação, tem a obrigatoriedade do seguro os condomínios exclusivamente residenciais de habitação ou veraneio, os exclusivamente comerciais, os mistos e até lojas, galerias e shoppings centers.
De acordo com a Resolução 218/2010 do C.N.S.P (Conselho Nacional de Seguros) as seguradoras são obrigadas a oferecer duas modalidades de Seguro para Condomínios, uma de cobertura básica e uma de cobertura básica ampliada.
No primeiro caso temos a segurança contra os prejuízos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza. Já para a cobertura ampla, são assegurados outros eventos como queda de aeronave, vendaval, desmoronamentos, entre outros, exceto os formalmente excluídos das apólices.
Todos os eventos apresentam condições específicas acerca do que é coberto e do que não é coberto pelo seguro, valendo uma análise minuciosa antes da contratação.
Para complementar a seguridade do condomínio, existem coberturas adicionais que contemplam a responsabilidade civil do condomínio, do Síndico, da guarda de veículos simples e global, dos portões, impacto de veículos e ainda asseguram o prejuízo com roubo ou furto de bens e conteúdo pertencentes aos condôminos, vida e acidentes pessoais dos funcionários, assistência de funeral, roubo ou furto qualificado de bens pertencentes ao condomínio, danos elétricos, quebra de vidros e espelhos, chuveiros automáticos, tumultos, greves, desmoronamentos entre outras coberturas.
É importante que as aquisições de seguro e renovações sejam processos abertos à consulta dos moradores e que o Síndico semeie a importância das coberturas autônomas, uma vez que às unidades residenciais são asseguradas pelas apólices prediais apenas no tocante a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
Fonte: Sindicond SP