Salário Família: Documentação do empregado
Obrigatoriamente, no mês de novembro, o Empregado beneficiário do Salário-família deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos:
Comprovante de frequência à escola, para seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato;
Caderneta de vacinação ou documento equivalente, para dependentes menores de 7 anos.
Fonte: Guia Trabalhista.