Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos

Garantir a segurança dos moradores e respeitar os direitos dos proprietários é essencial quando falamos do acesso de corretores a unidades condominiais.
Confira algumas orientações importantes:
– Autorização por escrito do proprietário
– Identificação profissional (CRECI)
– Registro de entrada no condomínio
– Cooperação mútua entre corretores e administração
Cada condomínio pode adaptar essas práticas conforme sua realidade, sempre priorizando o bem-estar coletivo.

Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos:

Quando se trata do acesso de corretores de imóveis a unidades condominiais, é importante considerar tanto a Segurança dos Condôminos quanto os Direitos dos Proprietários.

Aqui estão algumas Sugestões de Regras que podem ser adotadas para equilibrar esses

interesses:

  • Identificação e Autorização: O Condomínio deve exigir que os corretores apresentem autorização por escrito do proprietário para acessar a unidade autônoma. Além disso, o corretor deve exibir sua Identificação Profissional, como a Carteira de Identidade Profissional ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
  • Registro de Entrada: O porteiro, ou zelador, deve registrar a entrada do corretor em um livro próprio ou sistema computadorizado. Isso ajuda a manter um controle adequado e a garantir que apenas corretores autorizados acessem as unidades.
  • Cooperação entre Corretores e Condomínio: O Condomínio deve cooperar com os corretores, permitindo o acesso necessário para mostrar as unidades aos potenciais compradores. Se o corretor estiver devidamente autorizado e identificado, o Condomínio não deve impedir seu ingresso, sob pena de Responsabilidade por Perdas e Danos.

Lembre-se de que cada Condomínio pode adaptar essas sugestões às suas necessidades específicas, considerando sempre a Segurança, bem-estar e os Direitos dos Condôminos.

Fonte: Sindicond.

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