TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais
TST mantém indenização para porteiros demitidos por substituição de portaria presencial por portaria virtual.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a validade de cláusula em convenção coletiva que garante indenização de 10 salários aos empregados demitidos quando o condomínio substitui portaria física por portaria virtual.
Segundo a decisão, a medida não impede o avanço tecnológico, mas funciona como compensação social para proteger trabalhadores afetados pela automação. A cláusula foi firmada entre Sindcond e Sindifícios e busca equilibrar livre iniciativa com valorização do trabalho, conforme a Constituição.
Resumo da decisão:
Confira a matéria completa no site: tst.jus.br
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