TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

TST mantém indenização para porteiros demitidos por substituição de portaria presencial por portaria virtual.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a validade de cláusula em convenção coletiva que garante indenização de 10 salários aos empregados demitidos quando o condomínio substitui portaria física por portaria virtual.

Segundo a decisão, a medida não impede o avanço tecnológico, mas funciona como compensação social para proteger trabalhadores afetados pela automação. A cláusula foi firmada entre Sindcond e Sindifícios e busca equilibrar livre iniciativa com valorização do trabalho, conforme a Constituição.

Resumo da decisão:

  • Cláusula coletiva mantida;
  • Indenização obrigatória para porteiros demitidos por automação;
  • Medida vista como justa e constitucional;
  • Pedido de anulação feito por sindicatos do setor de segurança eletrônica foi negado pelo TST

Confira a matéria completa no site: tst.jus.br

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