Regra geral: não é permitido colocar carro e moto na mesma vaga, mesmo que ela seja grande. No condomínio, quem manda é a convenção, o regimento interno e a assembleia.
Criar uma vaga dupla sem autorização pode gerar multa, notificação, ordem de retirada e conflitos.
O STJ entende que qualquer uso diferente da vaga precisa de autorização e, se for permanente, aprovação em assembleia e possível regularização no Registro de Imóveis. Quer usar carro + moto? Verifique a convenção e, se não houver previsão, peça autorização formal ou leve o tema à assembleia.
O STJ reafirma que convenção e regimento vinculam os condôminos (REsp 2.048.856/SC; AgInt no REsp 1.879.353/SP). Se a norma interna não autoriza, você pode receber: multa, notificação, ordem para remover o veículo extra.
Mitigação: peça e leia a convenção; sem previsão → autorização expressa (ata/termo do sindico).
O STJ reforça a necessidade de respeitar formalidades condominiais.
Mitigação: aprovar em assembleia e regularizar no registro.
Mitigação: documente qualquer anuência (email, termo ou ata). Priorize solução administrativa.
Normas municipais e exigências do Corpo de Bombeiros podem restringir o uso.
Mitigação: medir a vaga e, se necessário, obter laudo técnico de engenheiro confirmando viabilidade.
Além disso, as seguradoras podem negar cobertura se o uso da vaga divergir das condições contratuais.
Mitigação: verificar apólices e comunicar seguradora antes de qualquer alteração.
A linha central da jurisprudência:
Convenção e regimento interno são normas vinculantes. Alterações no uso de áreas/vagas dependem de assembleia.
Precedentes:
Nenhum deles autoriza uso duplo apenas porque a vaga é grande.
O que pode ser feito?
Antes de fazer qualquer coisa:
Fonte: Julia Cardenaz.
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