Cobrança de água em condomínios pode mudar

O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alterações na Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro.

Pela proposta, nos condomínios com medidor único, o cálculo deverá considerar o consumo total registrado, dividido pelo número de unidades, aplicando-se a tarifa conforme a média real de consumo. A medida busca impedir a prática atual de cobrança de um valor mínimo fixo por apartamento, independentemente do consumo efetivo do prédio.

A iniciativa surge após mudança de entendimento do STJ em 2024, que passou a considerar legal a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, mesmo com hidrômetro único. Segundo o autor, essa cobrança gera um ônus desproporcional às famílias — especialmente as de menor renda — e contraria o princípio da modicidade tarifária, além de penalizar quem pratica consumo consciente.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

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