A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O § único do art. 159 do Decreto 10.854/2021 que regulamenta a Lei 605/1949, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 159. Para fins do disposto no art. 158, consideram-se motivos justificados:
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Parágrafo único. A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949.
PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO: MÉDICO – PSIQUIATRA – PSICÓLOGO – PSICANALISTA – TERAPEUTADe acordo com legislação, estão aptos a emitir um atestado médico, para fins de justificar a ausência do empregado ao serviço, os seguintes profissionais:
Importante observar que a legislação que valida os profissionais aptos a justificar a ausência ao trabalho, mediante atestado médico, são da década de 40 e 60, período em que as doenças psicológicas e comportamentais ainda não eram tão conhecidas ou acentuadas como nos dias atuais.
De lá para cá, houve um crescimento exponencial em relação às especializações na área da saúde, principalmente por conta dos problemas mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. A globalização, as multitarefas, as exigências no cumprimento de metas, os relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, a alta competitividade profissional, dentre outros, foram fatores determinantes para o surgimento de transtornos de depressão e ansiedade.
Dentre os diversos transtornos que surgiram destacamos a fobia social, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), dependência química, depressão maior, distimia, transtorno afetivo bipolar, transtorno explosivo intermitente, transtorno de personalidade borderline (TBP), dentre outros.
A depressão foi considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o “mal do século XXI”. Doença silenciosa, ela ainda é incompreendida inclusive por quem sofre do problema. Para dar conta destas doenças psicológicas, tratamentos alternativos e profissionais foram exigidos, tratamentos estes que a medicina tradicional já não comportava.
Dentre os principais profissionais que atuam nesta área estão os psiquiatras, psicólogos, psicanalistas e terapeutas. Todos estes profissionais agem em prol da saúde emocional, mental, psíquica e até física dos trabalhadores. Embora o objetivo destes profissionais sejam os mesmos, há algumas diferenças entre eles, a saber:
Dentre estes profissionais, apenas o psiquiatra é médico e, portanto, é o único que está apto a prescrever medicamentos para seus pacientes, bem como emitir atestado médico que possa justificar a ausência do trabalhador.
Os demais profissionais acima (terapeuta, psicólogo ou psicanalista) poderá emitir uma certidão ou um atestado de tratamento ao trabalhador, mas que precisa ser referendado por um psiquiatra, por um médico do trabalho, pelo médico particular do trabalhador ou por um médico do SUS.
Portanto, por lei, somente o cirurgião-dentista e o médico (psiquiatra, cardiologista, cirurgião, clinico geral, dermatologista, geriatra, ginecologista, infectologista, endocrinologista, gastroenterologista, etc.), é que estão aptos a emitir atestado médico com fins de justificar a ausência ao trabalho do empregado.
Fonte: Guia Trabalhista.
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