Juiz de Fora promulga lei que autoriza programa de incentivo ao descarte de materiais recicláveis

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.482, de 2 de setembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Descarte Regular de Lixo – “O Lixo Vira Pix na Hora”.

De autoria do vereador Fiote (PDT), a norma tem como objetivo incentivar o descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos recicláveis, contribuindo para a redução do descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios e corpos hídricos.

Entre as finalidades do programa estão a promoção da educação ambiental e da sustentabilidade, o incentivo à reciclagem e à economia circular e o estímulo à geração de renda por meio da destinação adequada de materiais recicláveis.

Pontos de recebimento:

De acordo com a lei, o programa poderá ser operacionalizado por meio da criação de pontos fixos ou móveis de recebimento de materiais recicláveis, denominados Estações de Descarte Regular, observadas as normas ambientais e sanitárias vigentes.

Entre os materiais que poderão ser recebidos estão:

  • papel e papelão;
  • plásticos em geral;
  • metais;
  • vidro, observadas as normas de segurança; e
  • outros resíduos recicláveis que venham a ser definidos em regulamento.

Possibilidade de incentivo financeiro:

Um dos destaques da nova legislação é a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer mecanismos de incentivo financeiro aos participantes do programa, inclusive por meio de transferência eletrônica instantânea (Pix).

Os critérios e as condições para o recebimento desses incentivos ainda deverão ser definidos em regulamento. A lei também prevê que os mecanismos poderão ser viabilizados por meio de parcerias, convênios ou cooperação com empresas privadas, cooperativas, associações, entidades do terceiro setor ou instituições financeiras.

A implementação do programa não deverá gerar despesas obrigatórias ao Município, podendo ocorrer mediante recursos já existentes, quando houver disponibilidade orçamentária, além de parcerias público-privadas, convênios e termos de cooperação.

Combate ao descarte irregular:

A iniciativa busca enfrentar um problema que afeta diretamente a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente. O descarte inadequado de resíduos também pode contribuir para o entupimento de bueiros e, consequentemente, para o agravamento de alagamentos, especialmente durante períodos de chuva.

A Lei nº 15.482/2026 foi publicada em 3 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Legislativo, e entrou em vigor na data de sua publicação.

É importante destacar que a norma autoriza o Poder Executivo a instituir o programa, não estabelecendo sua implementação automática. A efetiva criação e operacionalização do Programa Descarte Regular dependerão das medidas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo e de eventual regulamentação.

Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora – Lei nº 15.482/2026.

© 2025 – SINDICON – Todos os direitos reservados