A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 termina em 23 de setembro de 2026, conforme decisão do STF na ADPF 1316. O prazo de suspensão foi de 90 dias.
Importante: a suspensão das penalidades não suspendeu a obrigação de cumprir a NR-1. Desde 26/05/2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
As empresas devem verificar, especialmente:
Em resumo: a partir de 24 de setembro de 2026, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas ligadas aos dispositivos previstos na NR-1 podem retornar.
Fonte: Guia Trabalhista.
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