A empresa é obrigada por lei a liberar o trabalhador para votar?
Sim, a empresa é obrigada por lei a liberar o trabalhador para votar, independentemente de ele votar na mesma cidade ou em outro município.
De acordo com o Artigo 234 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. Negar essa liberação ou criar dificuldades é considerado crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e aplicação de multa.
As regras variam conforme a localização do domicílio eleitoral do funcionário:
- Se o trabalhador vota na mesma cidade
A empresa deve organizar uma escala para que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para se deslocar, votar e retornar ao trabalho.
- Sem descontos ou compensação: É terminantemente proibido descontar as horas de ausência do salário ou exigir que o trabalhador compense essas horas em outro dia.
- Critério do tempo: A lei não fixa um limite de horas; deve-se considerar a distância do trajeto e o tempo gasto em eventuais filas.
- Se o trabalhador vota em OUTRA cidade
A proteção legal continua valendo e a empresa não pode punir o funcionário, mas o bom senso e o planejamento prévio devem ser aplicados:
- Ajuste de jornada ou dispensa: A empresa deve adequar a escala ou conceder a liberação necessária para que ele viaje até o seu domicílio eleitoral. A ausência motivada pelo deslocamento interestadual ou intermunicipal para votação não pode ser descontada do salário.
- Comunicação prévia: O trabalhador deve avisar a chefia com antecedência razoável para permitir a reorganização da equipe.
- Comprovação: Nestes casos, o empregador tem o direito de solicitar o comprovante de votação para abonar as horas ou o dia de trabalho perdido, evitando que a regra seja usada de má-fé.
Recomendações importantes:
- Comprovante de Votação: Para a segurança jurídica de ambas as partes, oriente os colaboradores a guardarem e apresentarem o canhoto de votação fornecido pelos mesários
- Voto em Trânsito / Justificativa: Se o funcionário estiver trabalhando muito longe e não puder viajar, ele tem o direito de utilizar o aplicativo e-Título no dia da eleição para realizar a justificativa de ausência por geolocalização, ou se voluntariar para o voto em trânsito dentro dos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: TSE.