A empresa (condomínio) pode proibir o empregado de usar camiseta de candidato nas eleições?

A empresa (condomínio) pode proibir o empregado de usar camiseta de candidato nas eleições?

A resposta é sim. De acordo com o entendimento do TST e da legislação trabalhista as empresas podem proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho, pois o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no local de trabalho.

E, por outro lado, o empregador pode obrigar o seu funcionário a usar a camisa de candidato?
Não, pois o empregador pode somente obrigar o funcionário a usar o uniforme da empresa, caso forneça, conforme art. 456-A da CLT.

Fonte: Guia Trabalhista.

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