Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer?

Conflitos por barulho são comuns em condomínios e vizinhanças. Mas você sabia que existe um passo a passo legal para resolver a situação?

Do diálogo inicial até medidas judiciais, o síndico pode agir de forma correta para garantir tranquilidade e segurança a todos. Confira:

Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer?

Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo a aplicação de multas – costuma surtir efeito.

Mas quando o barulho vem de imóveis vizinhos, como bares, postos ou casas de festa, a situação também recai sobre o síndico. Nesses casos, o primeiro passo é o diálogo; se não houver resultado, a orientação é buscar junto ao município as regras sobre horários e limites de ruído previstos para a região.

Horários e intensidades do som:

A Constituição atribui aos municípios a definição dos horários e limites de ruído permitidos em cada área, além da fiscalização e aplicação de penalidades.

Acionando meios legais:

Se a conversa não resolver e o barulho ultrapassar os limites legais, o síndico deve reunir provas, como um laudo acústico feito por profissional habilitado, notificar o responsável e, se necessário, registrar boletim de ocorrência. Persistindo o problema, pode acionar órgãos fiscalizadores, o Ministério Público ou até propor ação judicial, com base em provas como laudos, testemunhos e registros policiais.

Passo a passo para solucionar o problema:

  1. Aborde o vizinho de forma amigável e exponha o incômodo.
  2. Consulte a legislação municipal sobre horários/limites de ruído e o zoneamento.
  3. Verifique na prefeitura os alvarás do estabelecimento e se está no zoneamento correto.
  4. Contrate um perito e obtenha laudo acústico (NBR 10151:2019).
  5. Com o laudo, notifique formalmente o responsável (com AR).
  6. Se persistir, registre B.O. e acione a fiscalização municipal (e, se necessário, o Ministério Público).
  7. Sem solução, ingresse com ação judicial, munido das provas.

Fonte: Condomínios SC.

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