Novidade na Segurança Pública: Projeto autoriza convênios entre poder público e condomínios para uso de videomonitoramento
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para utilização de sistemas de videomonitoramento na segurança pública.
O objetivo é usar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 678/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Segundo o relator, “a iniciativa é relevante diante do crescimento dos índices de criminalidade e da necessidade de otimizar a atuação das autoridades na prevenção e na repressão ao crime.”
Controle e segurança dos dados:
O projeto estabelece que o compartilhamento das imagens será seguro, controlado e regulamentado, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantindo intimidade, privacidade e direitos fundamentais.
As regras definem que:
• As imagens só poderão ser usadas para identificar e localizar foragidos da Justiça;
• Órgãos de segurança poderão integrar as imagens a bancos de dados operacionais, inclusive com reconhecimento facial, respeitando as normas jurídicas;
• O acesso e o tratamento das informações serão regulamentados pelo Poder Executivo, com transparência;
• A adesão será voluntária e sem custos adicionais aos condomínios ou associações participantes.
Proteção aos participantes:
O texto inclui medidas para proteger as entidades conveniadas:
• A identidade das entidades e seus representantes deverá ser preservada;
• Informações sobre adesão, localização das câmeras e compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas;
• Em caso de risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá oferecer proteção adicional, inclusive por meio de programas de proteção à pessoa.
Também está autorizada a divulgação de relatórios públicos com dados estatísticos, como número de convênios e resultados — sempre sem identificação ou informações protegidas por sigilo.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados.
© 2025 – SINDICON – Todos os direitos reservados