Condomínio pode ser responsabilizado por falhas de empresas terceirizadas?

A terceirização de serviços é uma prática comum em condomínios, especialmente nas áreas de portaria, limpeza, segurança, jardinagem e manutenção. Muitas vezes, essa escolha é feita com o objetivo de reduzir custos e transferir a gestão de funcionários para empresas especializadas. No entanto, o que nem todos os síndicos sabem é que terceirizar não significa eliminar responsabilidades legais.

A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o condomínio, como tomador do serviço, pode ser responsabilizado de forma subsidiária por irregularidades cometidas pela empresa terceirizada. Isso ocorre, por exemplo, em casos de atraso de salários, ausência de recolhimento de encargos trabalhistas, falta de fornecimento de EPIs ou descumprimento de jornada de trabalho.

Quando fica comprovado que o condomínio não fiscalizou adequadamente o contrato, ele pode ser chamado a responder judicialmente, inclusive arcando com débitos trabalhistas. Por isso, é essencial que o síndico adote uma postura ativa de acompanhamento, exigindo documentos periódicos como comprovantes de pagamento, guias de FGTS e INSS, além de registros de jornada.

Contratos bem elaborados, fiscalização contínua e documentação organizada são medidas fundamentais para proteger o condomínio de riscos jurídicos e financeiros.

Fonte: Sindicond.

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