Decisão Judicial: Posso guardar carro + moto na mesma vaga?

Regra geral: não é permitido colocar carro e moto na mesma vaga, mesmo que ela seja grande. No condomínio, quem manda é a convenção, o regimento interno e a assembleia.
Criar uma vaga dupla sem autorização pode gerar multa, notificação, ordem de retirada e conflitos.
O STJ entende que qualquer uso diferente da vaga precisa de autorização e, se for permanente, aprovação em assembleia e possível regularização no Registro de Imóveis. Quer usar carro + moto? Verifique a convenção e, se não houver previsão, peça autorização formal ou leve o tema à assembleia.

  • Posso guardar um carro e uma moto na mesma vaga? Se regra geral do STJ: não há autorização automática. Vaga “grande” não basta: o que manda é convenção, regimento e assembleia.

O STJ reafirma que convenção e regimento vinculam os condôminos (REsp 2.048.856/SC; AgInt no REsp 1.879.353/SP). Se a norma interna não autoriza, você pode receber: multa, notificação, ordem para remover o veículo extra.

Mitigação: peça e leia a convenção; sem previsão → autorização expressa (ata/termo do sindico).

  • Se a intenção for permanente e alterar a configuração (ex.: transformar 1 vaga em 2): Exige: aprovação assemblear; memorial/planta; averbação no Registro de Imóveis.

O STJ reforça a necessidade de respeitar formalidades condominiais.

Mitigação: aprovar em assembleia e regularizar no registro.

  • Uso não autorizado: Costuma gerar: reclamações entre condôminos; litigios; pedidos liminares para retirada do veículo.

Mitigação: documente qualquer anuência (email, termo ou ata). Priorize solução administrativa.

Normas municipais e exigências do Corpo de Bombeiros podem restringir o uso.

Mitigação: medir a vaga e, se necessário, obter laudo técnico de engenheiro confirmando viabilidade.

Além disso, as seguradoras podem negar cobertura se o uso da vaga divergir das condições contratuais.

Mitigação: verificar apólices e comunicar seguradora antes de qualquer alteração.

A linha central da jurisprudência:

Convenção e regimento interno são normas vinculantes. Alterações no uso de áreas/vagas dependem de assembleia.

Precedentes:

  • REsp 2.048.856/SC – convenção eficaz mesmo sem registro.
  • Agint no REsp 1.879.353/SP – observância do regimento.
  • Agint no AREsp 1.698.383/SP – alterações exigem deliberação assemblear.
  • Agint no AREsp 1.550.993/RJ – assembleia decide uso exclusivo/alteração.
  • AREsp 2.323.443/R3 – reforça eficácia das normas internas.

Nenhum deles autoriza uso duplo apenas porque a vaga é grande.

O que pode ser feito?

  • Autorização temporária por escrito do sindico;
  • Aprovação em assembleia;
  • Averbação quando houver impacto patrimonial;
  • Laudo técnico;
  • Comunicação prévia a seguradora.

Antes de fazer qualquer coisa:

  • Peça ao síndico: convenção + regimento interno;
  • Meça a vaga / verifique planta;
  • Decida: uso temporário ou permanente;
  • Veja a apólice do seguro;
  • Se permanente: prepare proposta com memorial técnico para assembleia.

Fonte: Julia Cardenaz.

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