O cerco fechou para quem vive “devendo e luxando” enquanto os vizinhos pagam a conta do edifício. o STJ, através do Tema 1.137 (REsp 1.955.539/SP), consolidou que medidas coercitivas atípicas são legítimas para garantir o pagamento de cotas condominiais. Agora, a inadimplência dói diretamente na liberdade e no consumo do devedor.
AS 4 REGRAS QUE TRAVAM A VIDA DO DEVEDOR:
1. CNH E PASSAPORTES SUSPENSOS:
Com base no Art. 139, IV do CPC, se o devedor esconde patrimônio, mas mantém um padrão de vida elevado, com viagens e ostentação nas redes sociais, ele pode perder o direito de dirigir e de sair do país até quitar o débito com o prédio.
2. CARTÕES DE CRÉDITO BLOQUEADOS:
A justiça pode suspender o uso de cartões de crédito. Sem crédito, não há consumo alto com festas e supérfluos enquanto negligência suas obrigações. É o fim da impunidade para quem asfixia o caixa do condomínio.
3. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS VS. LEILÃO:
Embora a hasta pública seja a via mestra para satisfação do crédito, depender exclusivamente dela pode condenar o condomínio a anos de espera devido a recursos, ocultação de patrimônio e manobras protelatórias. As medidas atípicas não substituem o leilão, mas trazem celeridade necessária ao quebrar a resistência do devedor, forçando negociações enquanto o rito da alienação judicial segue seu curso.
4. DEVER DE AGIR DO SÍNDICO:
O gestor que ignora essas novas ferramentas jurídicas expõe o condomínio ao risco financeiro. A gestão moderna exige agressividade técnica para proteger o patrimônio coletivo.
ESTRATÉGIA JURÍDICA:
O papel do advogado especializado é transformar decisões de tribunais superiores em solução para o caixa do seu condomínio.
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Você concorda que o devedor que viaja e ostenta deve ter o passaporte e a CNH suspensos?
FONTE: Rau e Advogados Associados.
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