TST: empregador só pode exigir certidão de antecedentes criminais excepcionalmente

TST define regras sobre exigência de certidão de antecedentes criminais no trabalho! 
Um tema que há anos gera dúvidas entre empregadores e empregados chegou recentemente a uma definição. O empregador somente pode exigir a certidão de antecedentes criminais em situações excepcionais, que justifiquem plenamente, de acordo com as circunstâncias, tal exigência. 

Esse é o entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho, com validade para todo o país.
Antes dessa decisão, não havia critérios claros para a exigência. Alguns juízes consideravam proibido solicitar a certidão, por entenderem que isso configurava discriminação e violação da privacidade. 
Já outros entendiam que existem funções em que a exigência é legítima, como transporte de valores, por motivos de segurança. 
A nova decisão do TST confirma esse entendimento, autorizando a exigência em casos com previsão em lei ou justificados pela natureza da função ou pelo grau de confiança exigido.
Empregadores domésticos podem exigir a certidão, pois o trabalho ocorre em ambiente residencial e envolve acesso a informações e bens pessoais.
Cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, bem como profissionais de creches, asilos e instituições similares, também estão incluídos.
Profissionais que lidam com armas de fogo, objetos perfurocortantes, valores, dados sigilosos ou substâncias tóxicas podem ter a exigência legalmente respaldada.
Fora dessas situações, exigir a certidão pode gerar ações indenizatórias na Justiça do Trabalho — mesmo que o candidato não tenha sido contratado.
A legalidade da exigência deve ser analisada caso a caso, com o apoio de um advogado trabalhista, que poderá orientar o empregador ou o empregado da melhor forma. 

Fonte: JOTA – Ulisses Tasqueti.

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