TST Valida acordo coletivo que permite nova contratação por experiência desde que passe 12 meses de rescisão

TST valida nova contratação por experiência após 12 meses da rescisão!

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de um acordo coletivo que permite a recontratação de um ex-empregado por experiência, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre a rescisão do primeiro contrato e a nova admissão.

A decisão — considerada um marco para o Direito do Trabalho e a negociação coletiva — beneficiou o Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., que recorreu após o TRT da 8ª Região declarar a cláusula nula.

O ponto central da discussão foi a cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Trabalho (2015/2016), que previa a possibilidade de readmissão de antigos empregados, na mesma função, mediante um novo contrato de experiência de até 90 dias, desde que respeitado o intervalo de um ano.

O ministro relator Guilherme Caputo Bastos destacou que a cláusula é válida por tratar de tema negociável entre as partes, sem violar direitos indisponíveis. Ele afirmou que o período de 12 meses é razoável para justificar uma nova avaliação mútua, permitindo o surgimento de “situações inéditas na relação de trabalho”.

Segundo o relator, o contrato de experiência serve justamente para que empregador e empregado avaliem as condições de trabalho e aptidão profissional, antes de firmar um vínculo definitivo.

Apesar disso, houve divergência: o ministro Mauricio Godinho Delgado defendeu a nulidade da cláusula, por entender que a recontratação por experiência poderia configurar fraude trabalhista, já que o trabalhador e suas habilidades já seriam conhecidos pelo empregador.

Mesmo assim, por maioria de votos, o TST decidiu restabelecer a validade da cláusula 13ª, autorizando novas contratações por experiência após 12 meses da rescisão anterior.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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