Verbas rescisórias, crédito consignado e desconto: Orientações adicionais ao empregador
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou comunicado com orientações adicionais sobre a funcionalidade de garantias no programa Crédito do Trabalhador, válidas a partir de 23 de julho de 2026.
De acordo com o comunicado, quando o trabalhador tiver oferecido parte de suas verbas rescisórias como garantia de uma operação de crédito consignado, o empregador somente poderá realizar o desconto correspondente se a instituição consignatária disponibilizar previamente duas informações essenciais:
Caso qualquer uma dessas informações não esteja disponível na data da rescisão do contrato de trabalho, o empregador não deverá realizar retenção ou repasse de valores, pois não haverá elementos suficientes para calcular corretamente o desconto.
O MTE reforça que a responsabilidade pelo envio e pela atualização dessas informações é exclusivamente das instituições consignatárias, conforme previsto no art. 25-A da Portaria MTE nº 435/2025. Essas instituições já foram formalmente notificadas sobre essa obrigação.
O comunicado também esclarece que o trabalhador, o empregador e o gestor da folha de pagamento não respondem pela ausência dessas informações, ficando desobrigados de efetuar qualquer retenção ou recolhimento relacionado à garantia da operação de crédito quando os dados não forem disponibilizados pela instituição financeira.
A medida busca garantir maior segurança jurídica aos empregadores e assegurar que os descontos sobre verbas rescisórias ocorram apenas quando houver informações completas e atualizadas fornecidas pelas instituições responsáveis pelo crédito consignado.
Fonte: Guia Trabalhista.
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