Devido à já esperada expansão dos casos de coronavírus no País, o síndico brasileiro se viu em um dilema nos últimos dias: “devo fechar as áreas comuns do meu condomínio?”.
Muita gente já se encontra em isolamento social em suas unidades, mas quer levar as crianças para a brinquedoteca, piscina ou parquinho para dar uma distraída nos pequenos… quem sabe mais tarde ir à academia para também queimar um pouco dessa energia e ansiedade, que tem consumido a todos.
Mas é importante salientar que nem sempre isso é possível. E que o síndico poderá ser taxado de autoritário fechando todas as áreas comuns – mas também de negligente se não fizer nada. É, como sempre na gestão condominial, uma combinação que envolve pró-atividade, escuta da maioria e do conselho e, é claro, sempre visar o bem comum.
“De acordo com o que eu sei, não há nenhuma recomendação do Ministério da Saúde referente às áreas internas do condomínio, mas se tratando de um vírus novo, o ideal é mesmo diminuir a aglomeração”, ensina Ana Carolina Marcos, infectologista pediátrica.
É certo que todos queremos diminuir as aglomerações e colaborar para o achatamento da curva de contágio da doença no País. Para isso, temos que evitar o contato com as outras famílias sempre que possível.
Fonte: Síndiconet