Lixo não é só lixo: os riscos invisíveis que podem comprometer a saúde, o bolso e a reputação dos condomínios Por mais que se fale em meio ambiente, sustentabilidade e reciclagem, ainda há quem acredite que o lixo “não é problema seu”. Em muitos condomínios, essa percepção acaba se tornando um hábito: a responsabilidade coletiva pelo lixo é deixada nas mãos do síndico, enquanto os moradores mantêm distância da realidade. O problema é que ignorar o descarte correto de resíduos tem consequências sérias — e muitas delas já estão batendo à porta. Como alguém que vive de perto a rotina condominial, posso afirmar: a maneira como um condomínio lida com o lixo é reflexo direto da sua cultura, da sua gestão e do respeito às pessoas que moram e aos profissionais que ali trabalham. E, quando esse aspecto é negligenciado, os riscos ultrapassam a sujeira — envolvem doenças, acidentes de trabalho, processos judiciais e até desvalorização dos imóveis. Quando o lixo vira abrigo de doenças: O lixo mal armazenado, mal separado ou descartado em horários incorretos cria ambientes propícios para a proliferação de vetores, como ratos, baratas e mosquitos. Não é exagero dizer que uma lixeira mal cuidada pode estar por trás de casos de leptospirose, hepatite, dengue, febres e infecções que ameaçam não apenas os moradores, mas principalmente os funcionários do condomínio e os profissionais responsáveis pela coleta externa. Além disso, objetos descartados incorretamente — como cacos de vidro, seringas, lâmpadas quebradas ou materiais perfurocortantes — representam riscos concretos de acidentes, especialmente quando não estão devidamente embalados e identificados. Coleta seletiva também é prevenção trabalhista: O que poucos síndicos sabem — ou preferem ignorar — é que, em determinadas condições, a coleta e o transporte de lixo nos condomínios podem ser consideradas atividades insalubres, de acordo com a NR-15, do Ministério do Trabalho. Sempre que houver acúmulo de resíduos, contato direto com lixo orgânico e ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), o condomínio corre risco de ser obrigado a pagar adicional de insalubridade aos funcionários e responder por danos trabalhistas. Apesar de não existir uma legislação federal específica sobre lixeiras em condomínios, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é clara ao determinar que todos os geradores de resíduos — inclusive os condomínios — têm a obrigação de fazer a separação correta do lixo. Um ponto frequentemente ignorado é o impacto do lixo na imagem e valorização do imóvel. Áreas comuns sujas, lixeiras improvisadas, acúmulo de sacos em horários errados e cheiro forte passam uma imagem de desorganização e descuido. Em contraste, condomínios que implantam a coleta seletiva de forma estruturada, com espaços limpos, regras claras e participação dos moradores tendem a se valorizar, atrair novos condôminos mais conscientes e construir um ambiente mais saudável, esteticamente agradável e respeitoso com o coletivo. Mas não há coleta seletiva eficaz sem educação ambiental, regras claras e exemplo da gestão. Os moradores precisam estar engajados em organizar o descarte, respeitar os horários da coleta, separar corretamente os resíduos e seguir as diretrizes estabelecidas. Isso exige mudança de comportamento, mas a boa notícia é: os resultados são visíveis e alcançáveis. Fonte: Cleuzany Lott, especialista em direito condominial.
Descarte de “canetas de emagrecimento” vira alerta sanitário e trabalhista em condomínios
Descarte de “canetas de emagrecimento” vira alerta sanitário e trabalhista em condomínios Uso crescente de medicamentos injetáveis para diabetes e obesidade leva agulhas ao lixo comum e expõe zeladores, garis e moradores a riscos evitáveis. O avanço do uso doméstico das chamadas “canetas de emagrecimento”, indicadas principalmente para diabetes e obesidade, trouxe um problema silencioso aos condomínios: o descarte irregular de agulhas e materiais perfurocortantes no lixo comum. Em Florianópolis e outras cidades, sacos de resíduos domésticos podem esconder objetos contaminados, colocando em risco zeladores, faxineiros, coletores e até recicladores. Segundo o relato da síndica Janaína Franzon, a popularização do equipamento acabou gerando mais um ponto de atenção para os gestores. Ela conta que em um dos empreendimentos que administra o material já foi, inclusive, encontrado jogado pela calçada após a passagem da coleta de lixo. “O empreendimento tem espaço residencial e comercial no mesmo complexo, e as duas áreas utilizam a mesma lixeira. De um tempo para cá, começamos a perceber que os condôminos estavam fazendo o descarte incorreto das canetas junto ao lixo comum e a equipe da limpeza do prédio é que tinha que recolher para que não ficasse jogado no chão. Uma situação extremamente delicada e arriscada para os colaboradores”, destaca a síndica. A médica infectologista Renata Zomer de Albernaz Muniz, presidente da Sociedade Catarinense de Infectologia, explica que o problema vai além de um simples ferimento. Segundo ela, quando uma agulha usada é jogada no lixo comum, sai do fluxo seguro de resíduos de saúde e passa por etapas como coleta, transporte e triagem sem qualquer proteção específica. “Trata-se de risco de inoculação direta de agentes infecciosos na corrente sanguínea, uma das formas mais eficientes de transmissão de patógenos. É um risco silencioso, imprevisível e totalmente evitável”, afirma Renata. Entre as doenças de maior preocupação estão hepatite B, hepatite C e HIV. A hepatite B, destaca a especialista, apresenta alto risco de transmissão e pode permanecer viável por até uma semana em superfícies. Também há possibilidade de tétano e infecções bacterianas graves. Passivo trabalhista para condomínios Além do risco sanitário, o problema pode gerar consequências jurídicas. Advogado Alberto Luís Calgaro, especialista em direito condominial, explica que o condomínio pode ser responsabilizado civilmente caso um funcionário ou terceiro sofra acidente provocado por agulhas descartadas de forma irregular. “Existe legislação federal e municipal que trata sobre resíduos sólidos, e obriga a separação e acondicionamento correto de lixo para coleta pública, sujeitando o condomínio a multas que podem ser elevadas, conforme a gravidade do caso”, pontua. O advogado diz que, se a vítima for um empregado do condomínio, como zelador ou auxiliar de limpeza, o caso pode ser caracterizado como acidente de trabalho, com possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de estabilidade no emprego por 12 meses após alta médica. Em situações mais graves, como redução da capacidade laboral ou contaminação por doença incurável, pode haver condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia. Sobre insalubridade, Calgaro relata que o entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que a simples coleta de lixo residencial não gera automaticamente o adicional. Porém, se o trabalhador for obrigado a abrir sacos de lixo ou manusear diretamente resíduos contaminados, a atividade pode ser enquadrada como insalubre em grau máximo, equivalente a 40%. Entre as medidas preventivas recomendadas estão atualização dos programas de saúde e segurança do trabalho, fornecimento de EPIs, treinamento das equipes e proibição de abertura manual de sacos de lixo pelos funcionários. “Embora a responsabilidade principal seja do condomínio, o síndico pode responder internamente por omissão ou negligência, caso ignore riscos conhecidos e provoque prejuízos. Sendo assim, é indicado que o regimento interno estabeleça regras claras de descarte e multas para moradores infratores”, comenta o advogado. Como descartar corretamente De acordo com Eduardo Ornellas, gerente de Vigilância Sanitária em Florianópolis, agulhas, seringas, ampolas e canetas injetáveis nunca devem ir para o lixo comum. Esses resíduos exigem acondicionamento em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, com tampa e identificação. “Após o uso, o material deve ser guardado com segurança e devolvido ao estabelecimento que forneceu o medicamento, como farmácias, clínicas ou unidades habilitadas. Os condomínios normalmente não possuem expertise nem contentores apropriados para o descarte de materiais perfurocortantes”, ressalta Ornellas. Fonte: Jornal dos Condomínios.
Eleições elevam tensão em condomínios e exigem regras claras para evitar conflitos entre vizinhos
Eleições elevam tensão em condomínios e exigem regras claras para evitar conflitos entre vizinhos Especialista explica os limites entre liberdade de expressão e normas de convivência, e reforça a importância da comunicação preventiva por parte de síndicos e administradoras. Com a proximidade das eleições, um desafio conhecido volta a aparecer nos condomínios brasileiros: como manter a convivência em dia quando o assunto é política. Em prédios com dezenas ou centenas de famílias, opiniões divergentes fazem parte do dia a dia, mas o momento eleitoral tende a acirrar os ânimos e testar os limites entre o direito de cada morador se expressar e o respeito às regras coletivas que sustentam a vida em comum. Não existe uma legislação exclusiva que trate do comportamento político dentro dos condomínios. Na prática, o que orienta síndicos e moradores é o cruzamento entre a legislação eleitoral, o Código Civil e as normas internas de cada edifício, como convenção e regimento interno. Um dos temas que mais gera dúvida é a exposição de bandeiras e faixas de candidatos em janelas e sacadas: o artigo 1.336 do Código Civil já veda esse tipo de intervenção na fachada, tratando-a como alteração da parte externa do imóvel e a regra vale independentemente do teor da mensagem exposta. Embora o interior dos apartamentos seja um espaço privado, a liberdade não é irrestrita. Reuniões políticas e encontros com apoiadores não são vetados, mas quando geram impacto para os vizinhos, especialmente barulho, passam a estar sujeitos a advertências e multas previstas em regimento. Outro ponto sensível é o comportamento em áreas de circulação, como corredores e elevadores, onde discussões políticas tendem a escalar rapidamente. Já o uso do salão de festas e de áreas comuns para eventos de cunho político, embora dependa das regras internas de cada condomínio, é amplamente desaconselhado. “A ausência de regras claras é o que costuma abrir espaço para atrito. Por isso, síndicos e administradoras têm adotado medidas mais rígidas nesse período, reforçando com antecedência o que já está previsto nas normas internas”, afirma Mariana Machado, Head de Negócios da Group Software. Um dos novos campos de batalha da convivência condominial nesse período são os grupos de WhatsApp oficiais, que se tornaram pontos críticos de atrito quando usados para debate político. “Canais oficiais como aplicativos, grupos, murais e comunicados institucionais precisam manter neutralidade política e ser utilizados apenas para assuntos de gestão do condomínio. Quando essa regra está clara para todos, o número de conflitos cai de forma significativa”, explica Mariana Machado. Segundo a executiva, o foco da gestão condominial nesse momento deve ser a comunicação preventiva. “Vale revisar as normas internas e reforçar as orientações antes que os conflitos escalem, com critérios iguais para todos os moradores, independentemente da posição política de cada um. Comunicação antecipada e regras claras evitam boa parte dos desgastes que vemos nesse período”, reforça Mariana. O que é permitido e o que é proibido nos condomínios durante o período eleitoral: No apartamento: Manifestar opinião política de forma silenciosa e privada dentro da própria unidade é permitido. No estilo pessoal: Circular pelas áreas comuns com camisetas, bonés ou acessórios de campanha é permitido, desde que em objetos de uso pessoal. Nas janelas e sacadas: É proibido pendurar bandeiras, faixas ou adesivos na fachada — a prática é considerada alteração de fachada pelo Código Civil. No hall, corredores e portas: É proibido deixar santinhos ou panfletos em áreas comuns, elevadores ou nas portas dos vizinhos. No salão de festas: É recomendável vetar reuniões partidárias ou comícios em espaços coletivos, mantendo o uso estritamente residencial. No grupo oficial do condomínio: É proibido usar o WhatsApp institucional do prédio para propaganda política ou discussões ideológicas. No volume e no sossego: É proibido gritar palavras de ordem ou usar aparelhos de som, megafones e amplificadores que perturbem o sossego dos demais moradores. Fonte: Portal Condomínios SC.
A empresa é obrigada por lei a liberar o trabalhador para votar?
A empresa é obrigada por lei a liberar o trabalhador para votar? Sim, a empresa é obrigada por lei a liberar o trabalhador para votar, independentemente de ele votar na mesma cidade ou em outro município. De acordo com o Artigo 234 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. Negar essa liberação ou criar dificuldades é considerado crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e aplicação de multa. As regras variam conforme a localização do domicílio eleitoral do funcionário: Se o trabalhador vota na mesma cidade A empresa deve organizar uma escala para que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para se deslocar, votar e retornar ao trabalho. Sem descontos ou compensação: É terminantemente proibido descontar as horas de ausência do salário ou exigir que o trabalhador compense essas horas em outro dia. Critério do tempo: A lei não fixa um limite de horas; deve-se considerar a distância do trajeto e o tempo gasto em eventuais filas. Se o trabalhador vota em OUTRA cidade A proteção legal continua valendo e a empresa não pode punir o funcionário, mas o bom senso e o planejamento prévio devem ser aplicados: Ajuste de jornada ou dispensa: A empresa deve adequar a escala ou conceder a liberação necessária para que ele viaje até o seu domicílio eleitoral. A ausência motivada pelo deslocamento interestadual ou intermunicipal para votação não pode ser descontada do salário. Comunicação prévia: O trabalhador deve avisar a chefia com antecedência razoável para permitir a reorganização da equipe. Comprovação: Nestes casos, o empregador tem o direito de solicitar o comprovante de votação para abonar as horas ou o dia de trabalho perdido, evitando que a regra seja usada de má-fé. Recomendações importantes: Comprovante de Votação: Para a segurança jurídica de ambas as partes, oriente os colaboradores a guardarem e apresentarem o canhoto de votação fornecido pelos mesários Voto em Trânsito / Justificativa: Se o funcionário estiver trabalhando muito longe e não puder viajar, ele tem o direito de utilizar o aplicativo e-Título no dia da eleição para realizar a justificativa de ausência por geolocalização, ou se voluntariar para o voto em trânsito dentro dos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Fonte: TSE.
Riscos Psicossociais: Prorrogada Novamente a Suspensão de Sanções da NR-1
Riscos Psicossociais: Prorrogada Novamente a Suspensão de Sanções da NR-1 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na NR-1. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1316, que discute as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para exigir das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O que muda para as empresas? Com a prorrogação, permanece suspensa, pelo período determinado pelo STF, a aplicação de multas e demais sanções especificamente relacionadas às exigências de riscos psicossociais discutidas na ADPF 1316. A discussão envolve, entre outros pontos, a necessidade de estabelecer critérios e parâmetros mais claros para que empregadores e fiscalização possam identificar, avaliar e gerenciar adequadamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As empresas devem, portanto, acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente diante da possibilidade de novas definições durante o período de negociação. Fonte: STF – ADPF 1316.
Exame Periódico: É obrigatório? E se o funcionário recusar a fazê-lo?
Exame Periódico: É obrigatório? E se o funcionário recusar a fazê-lo? O exame médico periódico faz parte das obrigações de saúde e segurança do trabalho e deve ser realizado pelos empregados quando estiver previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme as regras estabelecidas pela NR-7. A empresa é responsável pela realização dos exames ocupacionais exigidos e deve custear os procedimentos, não podendo transferir essa despesa ao empregado. O funcionário pode se recusar a fazer o exame periódico? O acompanhamento médico ocupacional integra as medidas de proteção à saúde do trabalhador. Assim, quando o exame estiver previsto no PCMSO e a empresa realizar a convocação de forma regular, o empregado deve comparecer na data, horário e local indicados. Uma recusa injustificada pode ser registrada pela empresa e, dependendo das circunstâncias, poderá caracterizar descumprimento de obrigação contratual, sujeitando o trabalhador à adoção de medidas disciplinares proporcionais. O que a empresa deve fazer diante da recusa? Caso o empregado não queira realizar o exame, é recomendável que a empresa adote alguns cuidados: faça a convocação por escrito, informando data, horário e local do exame; informe ao empregado que se trata de exame médico ocupacional previsto no PCMSO; registre eventual recusa do trabalhador; caso o empregado não compareça, documente o não comparecimento; realize nova convocação, quando necessário; persistindo a recusa injustificada, avalie a aplicação de medida disciplinar proporcional à situação. É importante que a empresa mantenha documentação que demonstre que o empregado foi devidamente convocado e teve condições de realizar o exame. A empresa pode deixar de exigir o exame? A empresa não deve simplesmente dispensar o empregado de um exame ocupacional que seja exigido pelas normas de saúde e segurança do trabalho e pelo PCMSO. Além de constituir obrigação relacionada à proteção da saúde ocupacional, a realização dos exames permite o acompanhamento das condições de saúde do trabalhador e a identificação de possíveis alterações relacionadas às atividades desempenhadas. Conclusão: O exame periódico não deve ser tratado como um procedimento opcional quando estiver previsto no PCMSO e for exigido pelas normas de saúde ocupacional. A empresa deve providenciar e custear o exame, enquanto o empregado, uma vez regularmente convocado, deve comparecer. Em caso de recusa injustificada, a empresa deve documentar a situação e adotar os procedimentos disciplinares cabíveis de forma proporcional, evitando medidas precipitadas. Fonte: Guia Trabalhista.
Alerta NR-1: Término da Suspensão de Sanções – Riscos Psicossociais
Alerta NR-1: Término da Suspensão de Sanções – Riscos Psicossociais A suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 termina em 23 de setembro de 2026, conforme decisão do STF na ADPF 1316. O prazo de suspensão foi de 90 dias. Importante: a suspensão das penalidades não suspendeu a obrigação de cumprir a NR-1. Desde 26/05/2026, as empresas devem considerar os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). As empresas devem verificar, especialmente: identificação dos riscos psicossociais; avaliação dos riscos relacionados às condições e organização do trabalho; adoção de medidas preventivas; documentação das medidas adotadas; revisão do PGR, quando aplicável; análise de situações como assédio, sobrecarga e exigências excessivas. Em resumo: a partir de 24 de setembro de 2026, a fiscalização e a aplicação de multas administrativas ligadas aos dispositivos previstos na NR-1 podem retornar. Fonte: Guia Trabalhista.
Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes
Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o condomínio residencial não se equipara a estabelecimento empresarial. MPT queria contratação de dois aprendizes Na ação civil pública, o MPT afirmou que o condomínio tinha 28 empregados em funções que demandariam qualificação profissional e, por isso, deveria contratar dois aprendizes. O condomínio, em sua defesa, argumentou que a norma da CLT sobre cotas seria destinada a estabelecimentos empresariais, com fins lucrativos, e não a pessoas jurídicas que têm como único objetivo o rateio de despesas com sua manutenção. Condomínio é “ficção jurídica” O juízo de primeiro grau determinou o cumprimento da cota e condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil de reparação por danos morais coletivos, a ser revertido para entidades de caráter social ou assistencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) porém, reformou a sentença, destacando que a exigência da cota diz respeito a estabelecimentos empresariais. Para o TRT, o condomínio residencial é uma “ficção jurídica”, uma convergência de interesses de proprietários em que todas as despesas com sua manutenção, como salários dos empregados, materiais de limpeza, segurança e vigilância, são remuneradas pelas contrapartidas mensais dos condôminos, em valores previamente aprovados em assembleia. Cota se aplica apenas a empresas O MPT, então, recorreu ao TST, sustentando que a profissionalização deve ser assegurada “com prioridade absoluta”. O relator, ministro Augusto César, destacou que, conforme a jurisprudência do TST, a obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da CLT, não se aplica a condomínios residenciais, porque não exercem atividades de empresa. A decisão foi unânime. Fonte: TST.
Novas regras dos bombeiros colocam síndicos em dilema com relação aos carros elétricos
Novas regras dos bombeiros colocam síndicos em dilema com relação aos carros elétricos As medidas de segurança impõem custos de instalação para os condomínios e incluem sprinklers, exaustão mecânica e especificações técnicas para rotas de fuga e desligamento. O prazo de 180 dias para entrada em vigor da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) começou a contar desde o dia 26 de agosto. Contudo, entidades setoriais já iniciaram pressão e lobby para promover a revisão técnica das diretrizes. De acordo com Ricardo Sigel, arquiteto e diretor da GaragePlan, a urgência dessa adequação pode gerar tensões entre os moradores, especialmente quando os custos são elevados e a necessidade de modernização é debatida. Desse modo, os gestores de condomínio se encontram em um dilema, permanecendo sem saber que atitude tomar desde o início da discussão sobre os carregadores elétricos nos condomínios. Instalação e responsabilidade A diretriz deixa a responsabilidade de instalação e garantia de eficiência dos locais de recarga de veículos elétricos sobre responsabilidade integral do responsável técnico (ou empresa instaladora) em conjunto com o proprietário e responsável pelo uso, além dos síndicos, que são os representantes legais do condomínio pelas obras. Sigel entende que “esse compartilhamento de responsabilidades pode complicar a tomada de decisões, especialmente em casos em que há divergências entre os interesses dos moradores”. Edifícios novos e antigos A diretriz prevê aplicação da norma a edifícios existentes ou antigos, mas com prazos diferentes, além do que, cada estado definirá o prazo para adaptação. No entanto, as instalações elétricas devem ser feitas imediatamente após os 180 dias de prazo, dado pela diretriz. “Isso significa que os condomínios que já possuem planos, ou planejam instalar pontos elétricos de recarga em suas garagens, devem se adequar rapidamente, o que envolve obras e custos” – ressalta o arquiteto. A adaptação de garagens antigas pode ser especialmente onerosa, considerando a necessidade de infraestrutura adequada e a implementação de sistemas de segurança. Públicos e responsáveis pela aplicação da SAVE O documento, do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/Ligabom), estabelece regras de segurança contra incêndio para recarga de veículos elétricos. Diz o documento: “Sem prejuízo da autonomia legislativa dos entes federativos, esta Diretriz apresenta-se como um instrumento de cooperação técnica nacional, promovendo a unificação de entendimentos com base em padrões científicos de excelência, fundamentados nas mais avançadas práticas da ciência do fogo”, visando ainda, subsidiar decisores e profissionais como síndicos, mercado imobiliário, proprietários de veículos, moradores das edificações, construção civil, indústria automotiva e instituições acadêmicas — com diretrizes claras, seguras e atualizadas. Ao final, “a eficácia dessas diretrizes dependerá da disposição dos condomínios em investir em infraestrutura e segurança” – raciocina Sigel. “Taxa do Carro Elétrico”: condomínios ou os donos vão pagar caro? Os síndicos vão ter dor de cabeça. No horizonte, muita negociação em assembleias extraordinárias. E, de forma especial, a discussão condominial promete ser longa e cansativa, pois a aprovação de obras e despesas extras depende da assembleia e nem todos estão dispostos a bancar a instalação para poucos moradores, ainda mais se levarmos em conta que a adaptação de garagens antigas pode sair caro. A partir da consideração dos custos obrigatórios desses parâmetros, o arquiteto afirma que “essas negociações podem causar divisões entre os moradores, dificultando a implementação de soluções que beneficiem a todos”. Sistemas de sprinklers, detecção de incêndio e exaustão mecânica demandam investimentos significativos. Além disso, a exigência de projetos técnicos e laudos específicos pode tornar o processo, além de caro, mais burocrático, lento e complexo. De acordo com a experiência do arquiteto Sigel, “a burocracia adicional pode desestimular muitos condomínios a avançar com a instalação de pontos de recarga, mesmo que haja interesse”. “A burocracia adicional pode desestimular muitos condomínios a avançar com a instalação de pontos de recarga, mesmo que haja interesse.” DIRETRIZ, NÁ PRÁTICA Segundo o documento (SAVE) o objetivo da Diretriz é padronizar nacionalmente regras que variam muito de estado para estado. O documento exige que todas as instalações de recarga sigam as normas técnicas (NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão; NBR 17019: instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos e NBR IEC 61851-1: sistema de recarga condutiva para veículos elétricos). Diretriz: baseada em casos de incêndio De acordo com a própria Diretriz, “trata-se de um trabalho fruto do esforço coletivo conduzido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares alicerçado em vasta experiência operacional, estudos técnicos internacionais, análises periciais, ensaios experimentais”. Com destaque referencial para dados concretos, “colhidos de ocorrências reais de incêndio em todo o território nacional.” Aqui, nesse ponto, Ricardo Sigel, que é arquiteto, pondera que “enquanto a segurança é uma prioridade, a implementação de tais medidas pode ser vista como um fardo econômico, especialmente para condomínios que já operam com orçamentos apertados”. Itens e padrões de segurança Ainda de acordo com a Diretriz, apenas dois modos de recarga são permitidos: 3 e 4 (NBR IEC 61851-1), os mais modernos e seguros. Essas modalidades de recarga possuem comunicação inteligente entre carro e equipamento – o que aumenta o controle e segurança diante de uma eventual ocorrência de incêndio ou acidente. Consta da diretriz a necessidade de um sistema de desligamento de emergência com a instalação de um botão de corte manual de todas as estações de recarga, a não mais de 5,00 metros da entrada principal, ou da entrada da garagem, ou das escadas de acesso para os pavimentos da garagem da edificação. Outro ponto de desligamento manual deve ser instalado em todas as estações de recarga a não mais de 5,00 metros dos equipamentos. São estabelecidos como parâmetro mínimo de segurança que a sinalização seja clara, colocada em local de destaque, assim como o ponto de recarga e o disjuntor específico – que devem estar bem identificados. O quadro de distribuição também deverá ser modificado para garantir o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica por meio de um
Novo Estatuto da Segurança Privada exige atenção redobrada dos condomínios
Novo Estatuto da Segurança Privada exige atenção redobrada dos condomínios A segurança dos condomínios entra em uma fase de regulamentação com a Lei n.º 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) e o Decreto n.º 13.012/2026. O novo marco legal estabelece regras mais rígidas para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e aumenta a responsabilidade de empresas e contratantes. Para síndicos e administradoras, a principal mudança está na necessidade de maior rigor na contratação e manutenção dos serviços, pois empresas não autorizadas ou profissionais sem habilitação podem gerar consequências administrativas, civis, trabalhistas e até criminais. Segundo Joneval Barbosa de Almeida, assessor técnico do Instituto Catarinense de Educação Profissional (ICAEPS), a legislação reduz a chamada ‘área cinzenta jurídica’ existente no setor condominial. “A norma endurece a fiscalização pela Polícia Federal (PF), tipifica como infração grave o uso de segurança clandestina e delimita com mais precisão o que é portaria e o que é vigilância patrimonial”, explica. Quem contrata também precisa ter atenção A contratação de segurança clandestina ainda é uma realidade no mercado e agora passa a ser tratada com maior rigor. Entre os principais riscos estão empresas sem autorização da PF, profissionais sem formação adequada e o uso de porteiros ou vigias em funções típicas de vigilantes. A nova legislação busca responsabilizar não apenas quem presta o serviço irregular, mas também quem o contrata. A PF passa a ter respaldo ampliado para fiscalizar e adotar medidas contra atividades clandestinas, com possibilidade de sanções administrativas e outras responsabilizações. Por isso, o síndico não deve basear sua decisão apenas no custo do serviço. O preço não pode ser o principal critério na contratação de segurança. “Tratar a segurança privada como uma commodity cujo único diferencial é o menor custo é a causa primária da maioria das falhas graves, invasões e tragédias patrimoniais em condomínios”. Na contratação ou renovação de contratos, é essencial solicitar documentos que comprovem a regularidade da empresa e dos profissionais que atuarão no condomínio. Entre os principais itens estão a autorização de funcionamento emitida pela PF, sua validade e renovação, além de certificados de formação e atualização dos vigilantes, certidões de antecedentes criminais e comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária. No caso de segurança armada, também é indispensável verificar a regularidade das armas utilizadas pela empresa e sua responsabilidade legal sobre o armamento. Portaria não é vigilância Outro ponto importante é a distinção entre portaria, controle de acesso e vigilância patrimonial. O porteiro atua no atendimento, no controle de entrada e saída e na orientação de moradores e visitantes. Já a vigilância patrimonial é atividade regulamentada de segurança privada, exercida por profissional habilitado e empresa autorizada pela Polícia Federal. O Estatuto também reconhece o monitoramento eletrônico como atividade de segurança privada, incluindo portarias virtuais, centrais de monitoramento e sistemas integrados de câmeras e controle de acesso. “Além da autorização da PF, o condomínio deve observar aspectos como proteção de dados, armazenamento de imagens e segurança dos sistemas utilizados”, orienta Almeida. Condomínios podem ter segurança própria A legislação também prevê a possibilidade de segurança orgânica, quando o próprio condomínio estrutura e mantém seu serviço de segurança privada. Essa modalidade é permitida, mas exige autorização da PF e o cumprimento de requisitos específicos. Conforme explica o assessor técnico, os condomínios devem passar por autorização de funcionamento, com validade de dois anos, além de estarem sujeitos a vistoria e fiscalização. “Nesse modelo, os vigilantes devem ser contratados formalmente, possuir formação e atualização válidas, identificação profissional e atuar exclusivamente na proteção do próprio condomínio”. Também podem ser exigidas estruturas específicas, como controle de acesso, equipamentos, uniformes e, quando houver armamento, armazenamento e controle adequados. Sinais de alerta em contratos de segurança Alguns indícios podem apontar irregularidades na prestação de serviços de segurança: Preços muito abaixo do mercado; Ausência de autorização da PF; Porteiros ou vigias exercendo funções de vigilantes; Uso irregular de equipamentos de proteção; Contratação informal de agentes públicos; Centrais de monitoramento sem estrutura adequada; Contratos genéricos ou sem cláusulas de responsabilidade. A revisão contratual deve ser preventiva. “Deixar para verificar depois de um incidente ou fiscalização pode gerar custos muito maiores”. Checklist essencial para síndicos Antes de contratar ou renovar serviços de segurança, o condomínio deve verificar: autorização de funcionamento da Polícia Federal; validade da autorização da empresa; documentação e regularidade dos profissionais; certificados de formação e atualização dos vigilantes; certidões de antecedentes criminais; exames de saúde exigidos; regularidade de armas, quando houver segurança armada; certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias; adequação de equipamentos e sistemas de monitoramento; cláusulas contratuais claras sobre responsabilidades; regularidade de portaria virtual e monitoramento eletrônico; consulta a entidades representativas do setor. Fonte: Condomínio SC.