Juiz de Fora, 22 de novembro de 2.022.

 

Ofício:             00016/2022

Do:                  Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata

À(o):                Vereadora Kátia Aparecida Franco

Ref.:                Projeto de Lei Municipal 000019/2022         

 

 

Prezada Sra. Vereadora,

 

Foi com enorme decepção que a entidade sindical e os condomínios representados tomaram conhecimento pela mídia local de que o Projeto de Lei Municipal 000019/2022, de v. autoria, restou aprovado e convertido na Lei Municipal 14.522/22, sem a prévia intervenção e manifestação da sociedade civil organizada;

 

Em reunião no v. gabinete em 04/04/2022, V.Sa. havia se comprometido a retirar o projeto de lei da pauta de votação – o que de fato chegou a fazer -, retornando o tramite do mesmo apenas após o debate do mesmo de forma ampla com a sociedade civil. Todavia, o que se verificou na prática foi que o referido projeto restou novamente incluído em pauta sem qualquer aviso ao Sindicato, e o pior, sem a oportunização da manifestação dos interessados, entre eles os condomínios da cidade;

 

Não obstante se respeite a liberdade e a autonomia legislativa da qual a Nobre Vereadora é detentora, há que se relembrar que na forma do §único do Art. 1º da Constituição Federal, as ações e poderes que a vereadora detém provisoriamente no exercício do mandato, emanam diretamente do povo e somente no nome dele pode ser exercido;

 

Assim, a conduta no sentido de alijar o debate público e a manifestação dos interessados quanto aos termos do projeto se apresenta como verdadeira violação constitucional e retrocesso no processo democrático, face a flagrante autoridade da conduta.

Não suficiente, consigna-se ainda na oportunidade a consternação da categoria representada com o fato da i. Vereadora não ter honrado o compromisso anteriormente apalavrado, de somente voltar a dar andamento ao projeto após manifestação da entidade sindical, o que não foi respeitado.

 

Por fim, existindo ainda outros projetos de v. autoria que são de interesse da categoria em tramite na câmara dos vereadores, espera-se ao menos que tal vício não se repita nos demais projetos de lei, consignando a entidade sindical nesta oportunidade novamente o seu requerimento no sentido de ser ouvida em plenário da câmara quanto a discussão de toda e qualquer norma que afete direta ou indiretamente os condomínios edilícios e comerciais da cidade.

 

Com os protestos.

 

 

SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA

MÁRCIO VINICIUS DOS SANTOS TAVARES

PRESIDENTE