Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer?

Confira os passos para resolver problemas com barulho de bares, casas noturnas, hotéis, e até mesmo festas em outro edifício 

Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo multas – costuma surtir efeito.

Mas e nos casos em que o barulho vem de outro imóvel da rua? Casas noturnas, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, e até mesmo festas em outro edifício, acabam tirando o sono do condômino que quer tranquilidade após mais um dia de trabalho.

A insatisfação dos moradores, então, acaba recaindo sobre o síndico, que pode seguir alguns passos, inclusive amparados pela lei, para resolver a situação. O primeiro deles é uma conversa amigável com o vizinho ruidoso, segundo orienta o advogado Gustavo Gesser. Se não houver resultado, a próxima iniciativa é buscar informações junto ao município sobre os horários e níveis de ruídos permitidos para o zoneamento em que o imóvel está localizado.

Horários e intensidade do som 

Antes de partir para a segunda etapa, é importante saber que a Constituição Federal atribui aos municípios a função de legislar sobre esse assunto. Assim, cabe à prefeitura definir os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento, assim como fiscalizar e aplicar penalidades.

Acionando os Meios Legais

A conversa amigável não surtiu efeito e o vizinho continua extrapolando os níveis de barulho permitidos por lei? A solução, então, é acionar os meios legais – após já estar munido com as informações adquiridas junto ao município. Para isso, é preciso contratar um perito para realizar um laudo técnico atestando o nível de ruído.

A realização de um laudo de acústica – que é um documento técnico que avalia os níveis de ruído em um ambiente, é imprescindível para que a denúncia tenha respaldo, indica o especialista Fábio Ramos, da Plenno Arquitetura. “O laudo acústico é uma ferramenta essencial para avaliar e garantir as condições adequadas de som em um imóvel, verificando se está de acordo com as normas e legislações vigentes. Ele deve ser emitido por um profissional especializado, estando de acordo com a NBR 10151:2019 da ABNT”.

Esta NBR estabelece procedimentos para medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas. Isso permite que os indivíduos afetados pelo barulho excessivo possam buscar amparo legal, tomando medidas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, orienta.

Com base no documento, o síndico deve encaminhar uma notificação ao responsável pelo imóvel ruidoso, com aviso de recebimento (ARMP). “Assim, é possível que o vizinho se adéque aos níveis permitidos pela norma municipal que rege a matéria, dentro de um prazo razoável”,

Caso os problemas persistam mesmo com a notificação, a sugestão é requerer a lavratura de um boletim de ocorrência, para que seja instaurado um inquérito policial para apurar a contravenção penal, descrita no artigo 42 do Decreto de Lei n. 3.688/1941 (perturbação do sossego). Nesse momento, também pode ser solicitada a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores da Prefeitura e o Ministério Público de Minas Gerais, caso a opção seja propor uma ação civil pública.

Após esse trâmite, o síndico poderá propor um processo judicial, sob pena de multa ao infrator. “É bom ressaltar que o êxito da demanda judicial estará condicionado à produção de provas que demonstrem que o vizinho está exercendo o seu direito de propriedade em prejuízo à coletividade, o que poderá ser feito por meio de laudo pericial que ateste o nível de ruído emitido, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência etc.”.

PASSO A PASSO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA:

  • Converse de forma amigável com o vizinho, expondo os pontos problemáticos
  • Informe-se sobre a legislação de seu município, que determina os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento
  • Cheque junto à prefeitura se o estabelecimento possui todos os alvarás para exercer suas atividades (inclusive os horários permitidos), assim como se está enquadrado no tipo de zoneamento correto do local
  • Contrate um perito para realizar o laudo técnico do ruído
  • Com base no laudo, encaminhe ao vizinho uma notificação com aviso de recebimento (ARMP)
  • Se os problemas ainda persistirem, faça um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial, e também solicite a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores.
  • Se todos os passos acima não surtirem efeito, proponha uma ação judicial.

 

 FONTE: CONDOMÍNIOSC