ORIENTAÇÕES PARA CONDOMÍNIOS EM CUIDADOS COM O COVID-19

Vigilância em Saúde orienta como proteger moradores do contágio pelo coronavírus

No atual cenário de pandemia, ainda sem vacina para prevenção da covid-19, o desafio está na consciência coletiva. As medidas como a quarentena, o isolamento impactam positivamente, conforme se tem observado, na redução da velocidade de transmissão do vírus.

Enquanto isso, a saúde pública se prepara para atender à demanda de pacientes que chegam nas unidades de atendimento e as pesquisas seguem em busca da cura e da vacina que poderá imunizar a população contra a doença respiratória.

A contribuição que a população pode dar é ficar em casa, ajudar a não esgotar os serviços de saúde com uma grande demanda de atendimento. Nos condomínios, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) orienta a essas condutas:

Áreas de lazer:

Fechar todas as áreas de convívio como, academia, piscina, playgrounds e salão de festas


Áreas comuns:

           - Disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns

           - Evitar aglomeração nas áreas comuns

           - Manter os condôminos atualizados das prevenções, com cartazes e avisos

           - Não entrar em elevadores cheios

           - Evitar conversas nos elevadores

           - Manter distância de no mínimo 1m entre as pessoas

 

Prestadores de serviço:

          - Orientar condôminos a dispensar temporariamente diaristas e empregadas domésticas

          - Suspender todas as obras, seja nos apartamentos, ou nas áreas externas do condomínio

 

Isolamento domiciliar:

         - Divulgar aos moradores orientações sobre a necessidade de pessoas com sintomas respiratórios, permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, contados da data de início dos sintomas

         - Divulgar a importância de não fazer reuniões familiares, ou com amigos, além das pessoas que moram juntas.

 

Notificar condomínio:

         - Deve-se notificar o condomínio caso haja suspeitas, ou casos confirmados no entre os condôminos.

         - Caso haja confirmação de quadros de covid-19 deve-se manter em sigilo a identidade da pessoa.

 

Fonte: Covisa

 
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