Os 10 mandamentos do WhatsApp de condomínio Ninguém está imune às confusões no grupo do condomínio, mas é possível deixar essa questão mais amena seguindo esses 10 passos. Ao reunir centenas de vizinhos na tela de um celular, os grupos de WhatsApp mudaram as rotinas dos condomínios das metrópoles brasileiras. Se por um lado o aplicativo reforçou a integração entre vizinhos, cresceram também as intrigas e discussões em razão da falta de bom senso no uso da ferramenta. Confira uma lista do que fazer e do que não fazer no grupo dos vizinhos: Se limite aos assuntos de interesse comum aos moradores. Política, religião e futebol, por exemplo, são assuntos polêmicos e estritamente pessoais. Só envie fotos, vídeos e áudios se eles estiverem diretamente relacionados ao tema do grupo. O que parece divertido, engraçado ou interessante para você nem sempre é para o grupo. Antes de anunciar a venda de algum produto ou a prestação de algum serviço, se informe se o condomínio tem uma regra restringindo a prática no WhatsApp. E sempre peça para que os retornos sejam em mensagem privada. O fato de você poder reclamar de algo imediatamente não quer dizer que você deva fazê-lo sempre. Se for possível esperar, faça a reclamação de cabeça fria, respeitando o descanso dos outros condôminos e do síndico. Se você está em um grupo de condomínio, não repasse automaticamente mensagens a todos os grupos particulares e contatos. Correntes, orações ou cards de cumprimentos – “bom dia”, “boa segunda”, “sextou” – não devem ser repassados. Por melhor que seja a intenção, não espalhe boatos no grupo. Vale especialmente para questões de segurança. Dizer que há um crime ocorrendo na região sem que haja comprovação serve apenas para disseminar pânico. Evite fazer intriga e tratar os grupos paralelos como se eles fossem os canais oficiais pra reclamar de algo no prédio. Se um tema precisa ser levado ao condomínio, mande mensagem ao síndico ou use o grupo para levantar o assunto. Algumas pessoas se incomodam mais de serem constrangidas no grupo do que com a reclamação que você tem a fazer do comportamento dela, de um filho ou da mascote. Conforme o assunto, pode ser legal contar com a mediação do síndico. Não seja o detetive do grupo, fiscalizando carrinhos de supermercado fora de lugar, cocôs de cachorro e outras irregularidades o tempo todo. Se casos assim forem recorrentes, encaminhe os registros ao síndico e peça providências. O principal: se dirija aos seus vizinhos no WhatsApp como faria se estivesse falando com a pessoa frente a frente. Seja educado, tenha sensibilidade e esteja aberto a ouvir opiniões divergentes da sua. Fonte: GZH
Direitos Trabalhistas: Perguntas e respostas
Direitos Trabalhistas: Perguntas e respostas Saiba mais sobre Direitos Trabalhistas em condomínios:• A gestão dos funcionários de condomínio pode ser um desafio enorme. Além das dificuldades de se gerir pessoas, há uma extensa legislação para se seguir.• A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) data de 1943. De lá para cá foram diversas alterações no principal regramento que dita normas entre trabalhadores e empregadores. Em 2017, a CLT sofreu diversas alterações, a chamada Reforma Trabalhista. Com isso, muita coisa mudou.• Como muita coisa mudou, listamos algumas perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista com foco em condomínios: Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho? Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade. O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas? Após a Reforma Trabalhista, não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho, salvo quando o empregado é detentor de estabilidade provisória e pede demissão. Se o empregado se recusar a receber as verbas rescisórias, o valor deve ser depositado em sua conta bancária no prazo máximo de 10 dias, após o rompimento do contrato. Caso não possua conta, esse valor deve ser objeto de ação de consignação em pagamento e depositado em juízo no mesmo prazo legal de 10 dias. O que é Convenção Coletiva de Trabalho? Trata-se de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc. Conforme define o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT. A Convenção Coletiva de Trabalho pode prever direitos e benefícios superiores àqueles garantidos por lei e não pode subtrair direitos já garantidos legalmente. O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno? O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno. O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho? Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao funcionário retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará juz a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento. Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra? Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. O trabalho realizado em dia de feriado não compensado é pago de que forma? O trabalho realizado em domingos e feriados, sem a concessão de folga compensatória, deve ser pago com adicional de, no mínimo, 100%, o que implica no pagamento em dobro desses dias trabalhados. Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias? Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Essa contagem só é válida para faltas injustificadas. Do contrário, não há redução do período de férias. Em caso de morte do empregado, qual o procedimento que o síndico deve ter para efetuar a rescisão? O síndico deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e deve anotar no campo data da saída, o dia do óbito do empregado e efetuar a rescisão contratual por falecimento. O ideal é pagar as verbas rescisórias por meio de ação de consignação em pagamento, a ser movida pela Justiça do Trabalho, que destinará os valores aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. As horas extras ficam incorporadas ao salário? As horas extras habitualmente prestadas, por mais de um ano, são incorporadas ao salário do empregado. Se o empregador desejar suprimir esse pagamento, deverá indenizar o empregado, na forma da Súmula 291, do Tribunal Superior do Trabalho que assim determina: “A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão”. Não é necessário homologar tal ato perante o sindicato ou delegacia do trabalho. Como proceder caso o empregado abandone o emprego? Abandono de emprego é a ausência intencional e injustificada do empregado. Caracteriza falta grave e
PLANO DE SAÚDE SINDICON-JF E SABIN-SINAI
PLANO DE SAÚDE SINDICON-JF E SABIN-SINAI SINDICON-JF AGORA TAMBÉM É SINÔNIMO DE SAÚDE Em parceria inédita do SINDICON-JF com a marca SABIN-SINAI, o sindicato passará a oferecer planos de saúde aos seus representados. Buscando oferecer aos seus associados sempre melhores condições de vida, principalmente no momento atual em que o País atravessa uma crise decorrente de uma emergência de saúde pública de importância internacional, o Sindicon-JF através de sua Diretoria vem buscando parcerias nas mais variadas áreas de interesse dos condôminos, tendo fechado importante parceria com o Grupo Sabin-Sinai. A escolha do Sabin-Sinai não foi por acaso. Após árdua pesquisa de mercado, verificando-se não somente preço como também qualidade do atendimento, chegou-se à conclusão pela eleição da empresa Sabin-Sinai como parceira, não só por compartilhar dos mesmos princípios éticos do Sindicato, como também por se tratar de uma marca que é sinônimo de inovação em saúde suplementar no País. Dentre os vários diferenciais verificados, destacam-se rede credenciada de médicos com mais de 750 profissionais para atendimento em clínicas e consultórios, Rede Abrange que garante atendimento em praticamente todo o território nacional, remoção em ambulância, Espaço Vita, acesso aos melhores hospitais da cidade e atendimento em todas as especialidades exigidas pela ANS. O grupo dispõe de 500 leitos de internação, 120 leitos de uti’s, 60 leitos de atendimento intensivo, 23 salas cirúrgicas dentre diversos outros diferenciais que foram preponderantes para a escolha do Sindicon-JF. Todos os diferenciais mencionados foram verificados em visitas realizadas, pessoalmente, pelo Presidente do Sindicon-JF, Sr. Márcio Tavares, ocasião em que pôde confirmar a excelência do atendimento e a qualidade excepcional dos serviços e das instalações. O Presidente verificou “que o plano atenderá a todas as necessidades da categoria em Juiz de Fora, inclusive no que se refere a expansão para as demais cidades da base territorial do Sindicon-JF, o que deverá ocorrer em breve, conforme ampliação já prevista.”, esclareceu. Para maiores informações, inclusive cotação quanto ao valor do plano, acompanhe o Sindicon-JF nas redes sociais no Instagram: @sindicondominiosjf, e-mail: saudesindicon@gmail.com, ou entre em contato via telefone: (32) 3512-6412, whatsapp: (32) 99823-4545, ou pessoalmente na Rua Santa Rita, 587 – sala 203 – Centro, Juiz de Fora/MG. Clique para baixar
Carros Elétricos
Carros Elétricos. Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Clique aqui para baixar o arquivo PDF com todas as informações
DIRETRIZ NACIONAL SOBRE OCUPAÇÕES DESTINADAS A GARAGENS E LOCAIS COM SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS – LIGABOM
A presente Diretriz orienta os Corpos de Bombeiros de todo o país e tambem serve de referência para construção civil, síndicos, mercado imobiliário e proprietários de veículos, trazendo práticas atualizadas e baseadas em estudos técnicos e experiências reais.
Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer?
Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer? Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo multas – costuma surtir efeito. Mas e nos casos em que o barulho vem de outro imóvel da rua? Casas noturnas, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, e até mesmo festas em outro edifício, acabam tirando o sono do condômino que quer tranquilidade após mais um dia de trabalho.
Guia Prático: Novos Serviços em Condomínios – Responsabilidades Legais para Síndicos, Condôminos e Administradores
Guia Prático: Novos Serviços em Condomínios – Responsabilidades Legais para Síndicos, Condôminos e Administradores INTRODUÇÃO A vida em condomínio tem passado por transformações significativas nos últimos anos, com a crescente demanda por serviços e comodidades que atendam às necessidades dos moradores sem que precisem sair do ambiente residencial. Espaços de coworking, minimercados, feiras livres, lavanderias coletivas e áreas para pets são algumas das tendências que vêm ganhando espaço nos condomínios brasileiros. No entanto, a implementação desses serviços deve observar a legislação vigente, as normas condominiais e as responsabilidades legais de Síndicos, Administradores e Condôminos. Este guia prático tem como objetivo orientar sobre os aspectos jurídicos e práticos relacionados a esses novos serviços, fornecendo informações essenciais para uma gestão condominial segura e em conformidade com a lei. É importante ressaltar que, embora existam leis federais que regulamentam os condomínios, como o Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Lei de Condomínios (Lei 4.591/64), cada município pode ter legislações específicas que devem ser observadas. Além disso, a convenção e o regimento interno do condomínio são instrumentos fundamentais que estabelecem as regras de convivência e utilização das áreas comuns. ESPAÇOS COWORKING O que são e como funcionam Os espaços de coworking em condomínios são áreas compartilhadas destinadas ao trabalho e estudo, seguindo uma tendência mundial de compartilhamento de recursos. Esses ambientes oferecem aos moradores a possibilidade de trabalhar ou estudar em um local adequado, sem precisar sair do condomínio, o que se tornou ainda mais relevante com o aumento do trabalho remoto. Base Legal A implementação de espaços de coworking em condomínios está amparada pelo artigo 1.342 do Código Civil, que estabelece: Isso significa que a criação ou adaptação de uma área comum para uso como coworking requer aprovação em assembleia, com quórum qualificado de 2/3 dos Condôminos presentes. Responsabilidades do Síndico O Síndico possui papel fundamental na implementação e gestão do espaço de coworking, sendo responsável por: Convocar assembleia:Organizar a reunião para deliberação sobre a criação do espaço, garantindo o quórum necessário. Registrar a decisão:Assegurar que a ata da assembleia seja devidamente registrada em cartório e divulgada aos moradores. Estabelecer regras de uso:Coordenar a elaboração de normas claras para utilização do espaço, incluindo horários, reservas e comportamento. Fiscalizar a utilização:Garantir que o espaço seja utilizado conforme as regras estabelecidas, evitando transtornos aos demais moradores. Manutenção:Zelar pela conservação e limpeza do ambiente, incluindo-o no planejamento de manutenção do condomínio. Responsabilidades dos Condôminos Os Condôminos que utilizarem o espaço de coworking devem: Respeitar as regras:Seguir as normas estabelecidas para uso do espaço, incluindo horários e limites de ruído. Manter a limpeza e organização:Deixar o local nas mesmas condições encontradas, respeitando o trabalho dos demais usuários. Utilizar apenas para fins permitidos:Não realizar atividades comerciais diretas, como atendimento a clientes externos, a menos que expressamente autorizado na convenção. Comunicar problemas:Informar ao Síndico qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção no espaço. Exemplo Prático Um condomínio residencial decidiu transformar uma sala de reuniões subutilizada em um espaço de coworking. O processo seguiu as seguintes etapas: O Síndico convocou uma assembleia específica para discutir a proposta. A assembleia aprovou a criação do espaço com mais de 2/3 dos votos dos presentes. Foi elaborado um regulamento específico, estabelecendo: Horário de funcionamento: das 8h às 22h Sistema de reservas online para uso de salas privativas Proibição de atendimento a clientes externos Limite de tempo de uso por morador (máximo de 4 horas consecutivas) Regras de silêncio e convivência A ata da assembleia e o regulamento foram registrados e divulgados a todos os moradores. O espaço foi equipado com mesas, cadeiras ergonômicas, conexão de internet e tomadas. Este exemplo demonstra como um espaço de coworking pode ser implementado de forma legal e organizada, trazendo benefícios aos moradores sem causar transtornos à coletividade. MINIMERCADOS INTERNOS O que são e como funcionam Os minimercados internos são pequenos estabelecimentos comerciais instalados dentro dos condomínios, oferecendo produtos básicos como alimentos, bebidas e itens de higiene pessoal. Eles proporcionam conveniência aos moradores, que podem fazer compras sem precisar sair do condomínio. Base Legal A instalação de minimercados em condomínios deve observar: Código Civil (Lei 10.406/2002):O artigo 1.336, inciso IV, estabelece que é dever do Condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” Lei de Condomínios (Lei 4.591/64):Regulamenta a destinação das áreas comuns e privativas. Legislação Municipal:Alvarás e licenças específicas para funcionamento de estabelecimentos comerciais. Vigilância Sanitária:Normas para manipulação e venda de alimentos. Responsabilidades do Síndico O Síndico tem as seguintes responsabilidades em relação aos minimercados internos: Aprovação em assembleia:Garantir que a instalação do minimercado seja aprovada em assembleia, com registro em ata. Verificação de documentação:Assegurar que o minimercado possua todos os alvarás e licenças necessários, especialmente da vigilância sanitária quando houver venda de alimentos perecíveis. Fiscalização:Monitorar o funcionamento do minimercado para garantir que esteja em conformidade com as regras estabelecidas. Gestão do contrato:Se o minimercado for operado por terceiros, administrar o contrato, garantindo o cumprimento das obrigações. Responsabilidades dos Condôminos Os Condôminos devem: Participar das decisões:Comparecer às assembleias para deliberar sobre a instalação e regras do minimercado. Respeitar as normas:Seguir as regras estabelecidas para utilização do espaço. Comunicar irregularidades:Informar ao Síndico qualquer problema relacionado ao funcionamento do minimercado. Modelos de Operação Existem diferentes modelos para operação de minimercados em condomínios: Gestão própria:O condomínio administra diretamente o minimercado, o que pode gerar questões tributárias complexas. Terceirização:Uma empresa especializada opera o minimercado, pagando uma taxa ao condomínio pelo uso do espaço. Sistema automatizado:Minimercados autônomos, sem funcionários, operando com tecnologia de autoatendimento. Exemplo Prático Um condomínio residencial de grande porte decidiu implementar um minimercado interno. O processo seguiu estas etapas: Realização de pesquisa entre os moradores para identificar interesse e produtos desejados. Convocação de assembleia específica, que aprovou a instalação com mais de 2/3 dos votos. Elaboração de edital para seleção de empresa especializada para operar o minimercado. Assinatura de contrato com a empresa selecionada, estabelecendo: Horário de funcionamento Mix de produtos obrigatórios Valor do aluguel ou