As assembleias virtuais não são novidade no sistema jurídico brasileiro, pois desde antes do ano de 2007 já se discutia a sua legalidade no âmbito empresarial.
Em 2011, a Lei 12.431, positivou a autorização para a realização das assembleias virtuais na modalidade híbrida em favor das sociedades anônimas, conforme estabelecido pelo revogado artigo 121, § 1.º da Lei 6404.
Ademais, em 30 de março de 2020, a Medida Provisória 931 revogou as disposições da Lei 12.431/2011, tendo inserido o artigo 1.080-A no Código Civil, assim como os §§ 1.º e 2.º do artigo 121 da Lei das S.A., cujos ritos são híbridos.
REABERTURA DE CONDOMÍNIOS EM MEIO À PANDEMIA: COMO FAZER?
Apesar de ter afetado o Brasil como um todo, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) tem sido experienciada de formas diferentes em cada uma das regiões do país. Enquanto certas cidades ainda mantém as regras de distanciamento social, outras partes já se preparam para o retorno à vida cotidiana e já estão em processo de reabertura do comércio, dos clubes e, claro, dos condomínios.
CONHECENDO AS FUNÇÕES ORGANIZATIVAS DO CONDOMÍNIO
O organograma dos cargos que compõem a administração condominial irá constar da convenção condominial vigente, nos termos do artigo 1.334, inciso II, do Código Civil, de modo que há condomínios que sequer possuem as funções de subsíndico e conselho (fiscais e/ou consultivos). Tudo dependerá da previsão convencional.
COMO USAR A TECNOLOGIA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS?
Problemas diversos são sempre comuns em condomínios, tornando a administração ainda mais difícil. Espaços comuns sendo mal utilizados, reuniões cada vez mais vazias e condôminos insatisfeitos são fatores recorrentes. Mas o que fazer?
COMO FUNCIONA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS?
Centenas de pessoas convivendo nos mesmos espaços, dividindo áreas comuns, piscina, elevador, quadra esportiva… Parece a receita certa para atritos? Pois é, os problemas entre os moradores podem se tornar uma dor de cabeça e tanto para os síndicos. Mas a mediação de conflitos em condomínios pode ser a solução ideal.
ASSEMBLEIAS DIGITAIS EM CONDOMÍNIOS
O crescimento das assembleias digitais em condomínios foi verificado entre março e agosto de 2020 e é referente aos mais de 50 mil condomínios administrados pela plataforma em todo o Brasil
REFORMAS EM UNIDADES PRIVATIVAS DO CONDOMÍNIO NA QUARENTENA
A suspensão de obras e reformas em unidades privativas do condomínio no começo da pandemia de coronavírus foi uma das principais polêmicas da quarentena.
A medida foi tomada em diversos condomínios para proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19 está atrelada à redução da movimentação e aglomeração de pessoas, além de medidas sanitárias e de higienização.
DECRETO PERMITE NOVAMENTE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Decreto 10.470/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A COVID-19 É UMA DOENÇA OCUPACIONAL? E COMO FICAM OS CONDOMÍNIOS?
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, gerando, na prática, estabilidade provisória do trabalhador pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxilio doença acidentário. Isto significa dizer que se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença, adquirirá o direito a estabilidade e não pode ser dispensado do trabalho sem justa causa neste período.
REDUÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).
No entanto, a própria Constituição, já prevendo adversidades de mercado e grandes mudanças que ocorrem na relação entre capital e trabalho, estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.