O organograma dos cargos que compõem a administração condominial irá constar da convenção condominial vigente, nos termos do artigo 1.334, inciso II, do Código Civil, de modo que há condomínios que sequer possuem as funções de subsíndico e conselho (fiscais e/ou consultivos). Tudo dependerá da previsão convencional.
COMO USAR A TECNOLOGIA NA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS?
Problemas diversos são sempre comuns em condomínios, tornando a administração ainda mais difícil. Espaços comuns sendo mal utilizados, reuniões cada vez mais vazias e condôminos insatisfeitos são fatores recorrentes. Mas o que fazer?
COMO FUNCIONA A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIOS?
Centenas de pessoas convivendo nos mesmos espaços, dividindo áreas comuns, piscina, elevador, quadra esportiva… Parece a receita certa para atritos? Pois é, os problemas entre os moradores podem se tornar uma dor de cabeça e tanto para os síndicos. Mas a mediação de conflitos em condomínios pode ser a solução ideal.
ASSEMBLEIAS DIGITAIS EM CONDOMÍNIOS
O crescimento das assembleias digitais em condomínios foi verificado entre março e agosto de 2020 e é referente aos mais de 50 mil condomínios administrados pela plataforma em todo o Brasil
REFORMAS EM UNIDADES PRIVATIVAS DO CONDOMÍNIO NA QUARENTENA
A suspensão de obras e reformas em unidades privativas do condomínio no começo da pandemia de coronavírus foi uma das principais polêmicas da quarentena.
A medida foi tomada em diversos condomínios para proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19 está atrelada à redução da movimentação e aglomeração de pessoas, além de medidas sanitárias e de higienização.
DECRETO PERMITE NOVAMENTE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Decreto 10.470/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A COVID-19 É UMA DOENÇA OCUPACIONAL? E COMO FICAM OS CONDOMÍNIOS?
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, gerando, na prática, estabilidade provisória do trabalhador pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxilio doença acidentário. Isto significa dizer que se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença, adquirirá o direito a estabilidade e não pode ser dispensado do trabalho sem justa causa neste período.
REDUÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).
No entanto, a própria Constituição, já prevendo adversidades de mercado e grandes mudanças que ocorrem na relação entre capital e trabalho, estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
EMPRESAS DE ELEVADORES DÃO DICAS DE USO PARA EVITAR COVID-19
Diversas medidas de combate ao novo coronavírus têm como campo de ação os modais de transporte. Os alertas abrangem os transportes aéreo, terrestre e aquático. Também considerados meios de transporte, os elevadores são apontados como ambientes com grande potencial de contaminação.
REABERTURA DE ÁREAS COMUNS E DE LAZER DOS CONDOMÍNIOS
Segurança sanitária e jurídica pautam a retomada gradual no uso de espaços dos condomínios, acompanhando diretrizes governamentais.
A pandemia causada pelo novo coronavírus está longe de chegar ao fim. Após cinco meses de quarentena Brasil afora, moradores de condomínio apresentam sinais de desgaste com o confinamento e pressionam síndicos e corpo diretivo para flexibilizar as regras.