O crescimento das assembleias digitais em condomínios foi verificado entre março e agosto de 2020 e é referente aos mais de 50 mil condomínios administrados pela plataforma em todo o Brasil
REFORMAS EM UNIDADES PRIVATIVAS DO CONDOMÍNIO NA QUARENTENA
A suspensão de obras e reformas em unidades privativas do condomínio no começo da pandemia de coronavírus foi uma das principais polêmicas da quarentena.
A medida foi tomada em diversos condomínios para proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19 está atrelada à redução da movimentação e aglomeração de pessoas, além de medidas sanitárias e de higienização.
DECRETO PERMITE NOVAMENTE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Decreto 10.470/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A COVID-19 É UMA DOENÇA OCUPACIONAL? E COMO FICAM OS CONDOMÍNIOS?
A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, gerando, na prática, estabilidade provisória do trabalhador pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxilio doença acidentário. Isto significa dizer que se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença, adquirirá o direito a estabilidade e não pode ser dispensado do trabalho sem justa causa neste período.
REDUÇÃO DE JORNADA E REMUNERAÇÃO
A Constituição Federal estabelece que seja garantido a todo trabalhador, dentre outros, o direito à irredutibilidade salarial e a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, VI e XIII).
No entanto, a própria Constituição, já prevendo adversidades de mercado e grandes mudanças que ocorrem na relação entre capital e trabalho, estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
EMPRESAS DE ELEVADORES DÃO DICAS DE USO PARA EVITAR COVID-19
Diversas medidas de combate ao novo coronavírus têm como campo de ação os modais de transporte. Os alertas abrangem os transportes aéreo, terrestre e aquático. Também considerados meios de transporte, os elevadores são apontados como ambientes com grande potencial de contaminação.
REABERTURA DE ÁREAS COMUNS E DE LAZER DOS CONDOMÍNIOS
Segurança sanitária e jurídica pautam a retomada gradual no uso de espaços dos condomínios, acompanhando diretrizes governamentais.
A pandemia causada pelo novo coronavírus está longe de chegar ao fim. Após cinco meses de quarentena Brasil afora, moradores de condomínio apresentam sinais de desgaste com o confinamento e pressionam síndicos e corpo diretivo para flexibilizar as regras.
CUIDADOS MÚTUOS PARA EVITAR O CONTÁGIO NO TRABALHO DOMÉSTICO
Na pandemia, temos visto a quantidade de tempo que precisamos dedicar às atividades domésticas e o quanto o trabalho doméstico é importante.
O Ministério Público do Trabalho orienta as medidas que devem ser tomadas para evitar o contágio no trabalho doméstico e como é importante valorizar e proteger a trabalhadora doméstica.
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.
Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.
MONITORAMENTO DOS EMPREGADOS POR IMAGENS ELETRÔNICAS – CUIDADO COM O ABUSO!
Um dos meios mais eficazes e inibidores utilizados pelas empresas na proteção do patrimônio, clientes e de seus próprios empregados é a utilização do monitoramento eletrônico (câmeras) nos ambientes internos da organização, na entrada da empresa, bem como nas vias externas que dividem o ambiente interno do externo.
Ainda que a empresa possa dispor de uma equipe de vigilantes, dependendo da extensão da área a ser monitorada, torna-se inviável a contratação de pessoal, sendo mais vantajoso e até mais seguro, a utilização da tecnologia, pois ajuda no monitoramento instantâneo de vários locais diferentes ao mesmo tempo.