Na pandemia, temos visto a quantidade de tempo que precisamos dedicar às atividades domésticas e o quanto o trabalho doméstico é importante.
O Ministério Público do Trabalho orienta as medidas que devem ser tomadas para evitar o contágio no trabalho doméstico e como é importante valorizar e proteger a trabalhadora doméstica.
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho.
Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de empregado, impõe a este a dependência do empregador, seja na execução do trabalho mediante ordens, seja na continuidade ou não do emprego ou na possibilidade de medidas disciplinares por descumprimento ao estabelecido em contrato.
MONITORAMENTO DOS EMPREGADOS POR IMAGENS ELETRÔNICAS – CUIDADO COM O ABUSO!
Um dos meios mais eficazes e inibidores utilizados pelas empresas na proteção do patrimônio, clientes e de seus próprios empregados é a utilização do monitoramento eletrônico (câmeras) nos ambientes internos da organização, na entrada da empresa, bem como nas vias externas que dividem o ambiente interno do externo.
Ainda que a empresa possa dispor de uma equipe de vigilantes, dependendo da extensão da área a ser monitorada, torna-se inviável a contratação de pessoal, sendo mais vantajoso e até mais seguro, a utilização da tecnologia, pois ajuda no monitoramento instantâneo de vários locais diferentes ao mesmo tempo.
GOVERNO PRORROGA PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO SALARIAL
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14/07/2020) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
PREFEITURA DE SANTOS DISPONIBILIZA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES AOS SÍNDICOS
Condomínios residenciais também tiveram que se adaptar aos novos protocolos sanitários que surgiram por conta do novo coronavírus. Para auxiliar os gestores condominiais neste novo cenário, a Prefeitura de Santos criou um conjunto de recomendações específicas para o segmento. O documento foi publicado no dia 15/06/2020, no Diário Oficial de Santos.
PANDEMIA: ISOLAMENTO SOCIAL POTENCIALIZA PROBLEMAS EM CONDOMÍNIOS
A falta do uso de máscaras, pressão pela abertura de áreas comuns e barulho são alguns dos problemas mais comuns nesses meses de reclusão que têm ficado evidentes nas conversas com os síndicos.
FUTURO DE CIDADES E CONDOMÍNIOS DEPOIS DA COVID-19
… Escondidos em casa (e dentro dos condomínios), a maioria de nós ainda está em dúvida em relação ao futuro da vida condominial e da vida urbana após a pandemia.
Os restaurantes sobreviverão e os empregos voltarão? As pessoas ainda viajarão em metrôs lotados? Precisamos de torres de escritório quando todos estão em videoconferência online?
RESPONSABILIDADE SÍNDICO E ADMINISTRADORA: ENTENDA AS DIFERENÇAS
O síndico é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele. No entanto, a administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração do condomínio. Diante da divisão de tarefas é necessários preservar as responsabilidades individuais de ambas as partes.
INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS
Inadimplência é um dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.
A crise provocada pelo novo coronavírus traz a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando a saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está atrasando o pagamento das cotas condominiais.
MEDIDA PROVISÓRIA 936 FOI PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS
Medida Provisória 936, que permite suspensão de contrato e redução salarial, é prorrogada por mais 60 dias.