TST Valida acordo coletivo que permite nova contratação por experiência desde que passe 12 meses de rescisão TST valida nova contratação por experiência após 12 meses da rescisão! A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que é válida a cláusula de um acordo coletivo que permite a recontratação de um ex-empregado por experiência, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre a rescisão do primeiro contrato e a nova admissão. A decisão — considerada um marco para o Direito do Trabalho e a negociação coletiva — beneficiou o Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda., que recorreu após o TRT da 8ª Região declarar a cláusula nula. O ponto central da discussão foi a cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Trabalho (2015/2016), que previa a possibilidade de readmissão de antigos empregados, na mesma função, mediante um novo contrato de experiência de até 90 dias, desde que respeitado o intervalo de um ano. O ministro relator Guilherme Caputo Bastos destacou que a cláusula é válida por tratar de tema negociável entre as partes, sem violar direitos indisponíveis. Ele afirmou que o período de 12 meses é razoável para justificar uma nova avaliação mútua, permitindo o surgimento de “situações inéditas na relação de trabalho”. Segundo o relator, o contrato de experiência serve justamente para que empregador e empregado avaliem as condições de trabalho e aptidão profissional, antes de firmar um vínculo definitivo. Apesar disso, houve divergência: o ministro Mauricio Godinho Delgado defendeu a nulidade da cláusula, por entender que a recontratação por experiência poderia configurar fraude trabalhista, já que o trabalhador e suas habilidades já seriam conhecidos pelo empregador. Mesmo assim, por maioria de votos, o TST decidiu restabelecer a validade da cláusula 13ª, autorizando novas contratações por experiência após 12 meses da rescisão anterior. Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CCJC Aprova Projeto que institui inspeção predial obrigatória e laudo técnico de edificação
CCJC Aprova Projeto que institui inspeção predial obrigatória e laudo técnico de edificação Nova medida pode transformar a segurança das edificações no BrasilA Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6014/2013, que torna obrigatória a inspeção predial periódica e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).A proposta tem como objetivo prevenir acidentes estruturais, evitar tragédias e incentivar a manutenção preventiva de imóveis em todo o paísPor que esse projeto é importante?Segundo o presidente do Confea, Vinicius Marchese, o projeto protege vidas, fortalece a cultura de manutenção e evita a deterioração das construções. O texto recebeu contribuições técnicas do Confea para garantir mais critérios e prazos adequados de segurança. Histórico de tragédias motivou a proposta:O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres, destacou que o Brasil já enfrentou diversos casos de desabamentos e colapsos estruturais que poderiam ter sido evitados. Ele citou como exemplo recente o colapso da ponte Juscelino Kubitschek (2024), entre Tocantins e Maranhão. Como vai funcionar a inspeção obrigatória:Todas as edificações públicas e privadas deverão passar por inspeções técnicas regulares.Exceções: casas unifamiliares, barragens e estádios (já têm leis próprias);Primeira inspeção: 10 anos após o “habite-se”;Demais inspeções: a cada 10 anos;Municípios poderão exigir inspeções com intervalos menores conforme o estado do imóvel. LITE – Laudo de Inspeção Técnica deverá incluir:• Descrição detalhada da edificação;• Registro fotográfico;;• Classificação de riscos• Recomendações de manutenção e reparo;• Assinatura de profissional habilitado + ART; O documento deve ser arquivado por 20 anos e estar disponível para condôminos e autoridades. 12 anos de tramitação:O autor do projeto, deputado Marcelo Crivella, celebrou a aprovação – “É uma luta de 12 anos. Esse projeto vai salvar vidas e trazer mais segurança para nossas cidades.” Próximo passo: agora o texto segue para votação no Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados.
Criança sozinha no elevador pode gerar multa para condomínios
Criança sozinha no elevador pode gerar multa para condomínios Segurança infantil em pauta: projeto de lei impacta a rotina nos condomínios A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara aprovou um projeto de lei que prevê multa para responsáveis que deixarem crianças sozinhas em elevadores ou áreas comuns dos condomínios. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a classificar a conduta como infração administrativa, sujeita a advertência ou multa de até três salários mínimos. O que isso significa para síndicos e administradoras?A mudança reforça a necessidade de regras claras, comunicação eficiente com os moradores e treinamento das equipes. É essencial revisar o regimento interno e adotar medidas preventivas para evitar riscos e responsabilidades jurídicas. Por que o tema ganhou destaque?Mais do que cumprir a lei, a proposta evidencia a responsabilidade dos condomínios na proteção de crianças, fortalecendo a cultura de prevenção e cuidado coletivo. O projeto ainda será analisado por outras comissões antes de ir ao plenário, mas já aponta uma tendência de maior rigor na legislação condominial. Síndicos e gestores condominiais: este é o momento de se preparar e reforçar políticas internas de segurança. Fonte: Câmara dos Deputados.
Boas Festas!
Boas Festas! O Sindicon deseja a todos um período de festas marcado por paz, união e momentos de reflexão. Que as celebrações de fim de ano renovem as esperanças, fortaleçam os laços e tragam mais leveza para o dia a dia. Que o novo ano seja guiado por saúde, equilíbrio, prosperidade e muitas conquistas. Seguimos juntos, desejando um novo ciclo de realizações e crescimento! – A Diretoria
Regras para uso de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio
Regras para uso de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio Bebidas no condomínio: até onde vai o seu direito de lazer?Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), 33% dos conflitos entre moradores em 2023 foram causados por festas com consumo de álcool nas áreas comuns. As principais reclamações? Barulho excessivo; Comportamento inadequado; Danos ao patrimônio; Falta de segurança.Mas afinal: existe limite legal para consumo de álcool nas áreas comuns? O condomínio pode proibir? Quais são os direitos e deveres dos moradores? Regras para uso de bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio Em locais sensíveis como piscinas, playgrounds ou academias, a prática pode ser regulamentada por meio da convenção ou regimento interno. “O consumo de bebida alcoólica em si não é proibido por lei, mas o condomínio tem autonomia para criar regras internas que limitem ou organizem essa prática, principalmente quando há risco à segurança, perturbação da ordem ou uso indevido das áreas comuns” – Felipe Faustino, advogado especialista em Direito Condominial. O advogado alerta que o maior problema não é o consumo em si, mas o comportamento que pode ser desencadeado a partir dele. Situações recorrentes em condomínios incluem: discussões entre moradores durante festas com bebida alcoólica; pessoas alcoolizadas circulando pelas dependências comuns sem controle; risco de afogamento em piscinas ou quedas em escadas e garagens; danos ao patrimônio coletivo ou uso indevido de equipamentos. Consumo de bebida alcoólica por menor de idade em área comum, pode? É proibido por lei, em qualquer lugar, inclusive nas áreas comuns do condomínio o consumo de bebidas por menores de 18 anos. Sendo crime o fornecimento e a permissão do ato em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.106/2015, que criminaliza o fornecimento de álcool para menores de idade. O síndico tem o dever de fazer valer essa lei e pode anunciar e multar condôminos responsáveis por permitir tal ato. Fonte: Jornal dos Condomínios.
TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais
TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais TST mantém indenização para porteiros demitidos por substituição de portaria presencial por portaria virtual. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST confirmou a validade de cláusula em convenção coletiva que garante indenização de 10 salários aos empregados demitidos quando o condomínio substitui portaria física por portaria virtual. Segundo a decisão, a medida não impede o avanço tecnológico, mas funciona como compensação social para proteger trabalhadores afetados pela automação. A cláusula foi firmada entre Sindcond e Sindifícios e busca equilibrar livre iniciativa com valorização do trabalho, conforme a Constituição. Resumo da decisão: Cláusula coletiva mantida; Indenização obrigatória para porteiros demitidos por automação; Medida vista como justa e constitucional; Pedido de anulação feito por sindicatos do setor de segurança eletrônica foi negado pelo TST Confira a matéria completa no site: tst.jus.br
Decisão do TST: Burnout é equiparado a acidente de trabalho
Decisão do TST: Burnout é equiparado a acidente de trabalho TST e o Reconhecimento da Síndrome de Burnout como Doença do Trabalho O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a Síndrome de Burnout – ou Síndrome do Esgotamento Profissional – deve ser reconhecida como uma doença do trabalho. Essa postura alinha-se à classificação oficial da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, desde 2022, incluiu o Burnout na sua Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Para o TST, essa doença, caracterizada por sentimentos de exaustão, cinismo ou distanciamento mental do trabalho, e redução da eficácia profissional, possui nexo causal ou concausal com as atividades laborais, especialmente em ambientes de trabalho com pressão excessiva, metas inatingíveis, jornadas exaustivas ou assédio moral. O reconhecimento pelo TST como doença ocupacional traz consequências jurídicas significativas para o trabalhador. Em casos comprovados, o empregado acometido pela síndrome tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica do benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário), e pode pleitear indenização por danos morais e materiais contra o empregador, caso seja demonstrada a culpa da empresa nas condições que levaram ao adoecimento. Dessa forma, a jurisprudência do TST reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, bem como a importância da saúde mental no contexto das relações de trabalho no Brasil. Fonte: Instagram – adv.ildavalentim.
Comissão aprova obrigar condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão
Comissão aprova obrigar condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que visa tornar obrigatória a capacitação sobre inclusão e acessibilidade em condomínios residenciais e comerciais. Pela proposta, condomínios com mais de 20 unidades autônomas terão de oferecer anualmente um curso de capacitação para síndicos, administradores e condôminos interessados. Os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e abordar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e temas relacionados à acessibilidade física, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A obrigatoriedade se estende a condomínios menores (com menos de 20 unidades), caso haja morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente com TEA. A relatora na comissão, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), defendeu a medida como essencial para a efetividade de direitos já consagrados no ordenamento jurídico, mas que ainda encontram barreiras culturais e práticas para sua plena implementação. “Trata-se de medida preventiva e educativa, que busca transformar o convívio condominial em ambiente mais justo, acolhedor e respeitoso para pessoas com deficiência e suas famílias”, afirmou a deputada. O texto estabelece que os cursos precisam ser acessíveis, utilizando recursos como intérpretes de Libras e materiais adaptados. Síndicos ou administradores serão responsáveis por guardar os comprovantes, que poderão ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da futura lei pode gerar advertências e multas. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 5449/23, do deputado Junior Lourenço (PL-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisa da aprovação final da Câmara e do Senado. Fonte: Jornal dos Condomínios.
Temas polêmicos sobre condomínio que todos deveriam conhecer
Temas polêmicos sobre condomínio que todos deveriam conhecer Quando o assunto é vida em condomínio, existem muitas regras, direitos e polêmicas que pouca gente realmente conhece — e isso pode gerar muita confusão (e até briga entre vizinhos). Esses são 7 temas polêmicos sobre condomínio que todos deveriam conhecer, desde o uso do imóvel até direitos de inquilinos, pets e síndicos: Nem tudo que está na convenção do condomínio pode ser aplicado: Inicialmente, deve-se destacar que a convenção do condomínio, assim como nos demais contratos, não pode violar a moral ou a ordem pública. Ou seja, mesmo que aprovado em assembleia pelos condôminos, se as regras ferirem princípios e valores protegidos e aceitos pela sociedade, ou se contrariarem o texto da lei, não poderão ser aplicadas. Quem se sentir prejudicado sempre poderá procurar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Uso para fins diversos é proibido: A lei dispõe que cada condômino pode usar seu imóvel conforme sua destinação, não podendo, por exemplo, um imóvel residencial ser utilizado comercial, ou um comercial como moradia (art. 1.335, II, CC). No entanto, tal regra não é absoluta e pode ser relativizada quando não oferecer risco ao sossego, à segurança e à saúde dos demais condôminos, conforme cada caso concreto (art. 1.336. IV, CC). Atividade inadequadas podem e devem ser proibidas quando puderem violar direitos de outras pessoas. Tais como aulas de instrumentos musicais que emitam sons acima do permitido, ou fabricação de produtos alimentícios que requeiram a instalação e operação adequadas. Já com relação ao aluguel por temporada – a exemplo do site AirBnb – o STJ já se posicionou favorável à locação, mesmo quando houver proibição na convenção do condomínio. Decisão que ainda não está definitivamente sedimentada, visto que o processo ainda está em curso (STJ, REsp nº 1819075 /RS). Inquilinos podem votar e ser Síndicos: Apesar desta previsão não estar mais expressamente disposta em Lei, dada a revogação da Lei 4.591/64, entende-se que será possível a concessão do direito ao voto para os inquilinos, desde que haja tal previsão na convenção de condomínio. Além disso, como a lei permite que a administração condominial possa ser realizada por terceiro contratado (ex. Síndico profissional), nada impede que o inquilino possa exercer o papel de síndico. Ainda no caso do locatário, geralmente as convenções não autorizam, sendo necessária a procuração do proprietário. Permitida criação de animais de estimação: É permitida a permanência de animais de estimação nas unidades residenciais, mesmo que a convenção disponha o contrário, como já decidiu o STJ (EREsp nº 1.783.076/DF). No entanto, criar qualquer destes bichinhos (ex. gato, cachorro, passarinho) não pode prejudicar o sossego, saúde ou segurança dos demais moradores, e nem podem ser contrários aos bons costumes (art. 1.336, IV, CC). Criar cachorros violentos ou que latem excessivamente, por exemplo, podem violar o direito de outras pessoas, estando o condômino sujeito a multas proporcionais ao valor da taxa condominial. Permitido o uso de telas de proteção e cortina de vidro: Condôminos não precisam de autorização para a instalação de telas de proteção ou de cortinas de vidro em suas unidades, como vem sendo decidido nos Tribunais em todo o País (RI 0276303-78.2014.8.0001 TJ/RJ). Direito que deve ser exercido com parcimônia, pois, a instalação destes acessórios deve harmonizar-se com a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas (art. 1.335, III, CC). Unidades de tamanhos maiores podem pagar taxas mais elevadas e exercer o direito ao voto com maior peso: A lei dispõe que o condômino é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I, CC). Assim, a convenção de condomínio poderá estipular que unidades maiores arquem com taxa condominial mais altas, proporcionais à metragem da unidade habitacional. Lembrando que nossa legislação prevê que os votos nas assembleias serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio (art. 1.352, § único, CC). Condômino inadimplente não pode votar, mas deve tratado com todo o respeito: Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC), tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso. Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso de áreas comuns (ex. piscina, garagem, quadra), assim como o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento. Informação é poder! Saber o que a lei diz pode evitar injustiças e ajudar a manter a convivência mais tranquila. Fonte: Sindicond.
Câmara adia votação do PL que pretende regulamentar a atividade de síndico profissional
Câmara adia votação do PL que pretende regulamentar a atividade de síndico profissional A votação do Projeto de Lei (PL) 4.739/2024, que busca regulamentar a atividade de síndico profissional, foi adiada na Câmara dos Deputados. A suspensão é resultado da articulação de entidades do setor, como o Secovi Rio, que exigiram mais tempo para debater os impactos da proposta. O setor defende que a futura legislação deve respeitar a autonomia dos condomínios e a diversidade de perfis profissionais existentes.Um dos pontos mais controversos do projeto é a possível imposição de exigências como curso superior ou registro profissional obrigatório para o exercício da função. Alexandre Corrêa, do Secovi Rio, que acompanhou o andamento do projeto em Brasília e dialogou com parlamentares de diferentes bancadas e estados, alertou que essa medida poderia excluir síndicos experientes, especialmente em regiões com menos acesso à educação formal. “Hoje, o Código Civil permite que qualquer pessoa exerça a função, desde que eleita em assembleia. Se impusermos barreiras como a obrigatoriedade de curso superior, podemos inviabilizar a atuação de inúmeros síndicos,” afirmou. Apesar de reconhecer o crescimento da figura do síndico profissional—essencial para empreendimentos complexos—, a entidade argumenta que o foco não deve estar em requisitos excludentes. Em vez disso, o mercado deve priorizar a avaliação de experiência, qualificações e contratos claros firmados diretamente pelos condôminos. O adiamento abre agora um momento estratégico para que o setor participe ativamente e construa uma regulamentação justa e adequada à realidade do país. Fonte: Jornal dos Condomínios.