Quais benefícios pagos pela empresa que são deduzidos da contribuição previdenciária? Você sabia? Alguns benefícios pagos pela empresa podem ser deduzidos da contribuição previdenciária! Salário-família: pago pela empresa ao empregado com filhos até 14 anos ou inválidos. Salário-maternidade: devido à segurada durante 120 dias, pago pela empresa e deduzido na guia de recolhimento. E tem novidade! A Lei 15.222/2025, publicada em 30/09/25, trouxe mudanças na CLT, ampliando os direitos da licença e do salário-maternidade, confira: Quais benefícios pagos pela empresa que são deduzidos da contribuição previdenciária? Alguns benefícios são pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia de recolhimento quando do pagamento de suas contribuições sociais: Salário Família Salário Maternidade Salário Família: Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos. O valor pago ao empregado, de conformidade com a legislação previdenciária, é objeto de dedução no recolhimento no DARF-Previdenciário. Ocorrendo pagamento indevido de salário-família, ou seja, em desacordo com a legislação, e deduzido em DARF-Previdenciário, o valor será glosado e deverá ser recolhido ao INSS com os acréscimos legais, sendo este caracterizado como salário-de-contribuição. A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. O trabalhador avulso também tem direito ao salário-família, sendo pago pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e posteriormente objeto de reembolso mediante convênio com o INSS. Salário Maternidade: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social. Lei Prorroga Licença-maternidade em Até 120 Dias Após Alta Hospitalar: Foi publicada ontem (30/09/25) a Lei 15.222/2025 trazendo mudanças no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma a estender os benefícios da licença maternidade e salário maternidade nos seguintes casos: Em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto; e Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto. A nova lei entra em vigor na data da publicação. Fonte: Guia Trabalhista.
Câmara aprova fim da distinção entre elevador social e de serviço
Câmara aprova fim da distinção entre elevador social e de serviço A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) que proíbe a distinção entre elevador social e de serviço. O PL 4710/24, de autoria do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), pretende alterar o Código Civil para aplicar a proibição em todos os condomínios e prédios, permitindo a separação apenas em casos de transporte de cargas. No texto legislativo, o parlamentar destaca que a diferença entre o elevador social e de serviço é uma herança colonial que naturaliza a exclusão e a segregação de espaços. Pinato também ressalta que o Brasil é um dos últimos países a manter a prática. “O uso igualitário dos espaços coletivos contribuirá para a redução de práticas discriminatórias e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa medida é mais do que uma regulamentação de convivência em condomínios; é um passo em direção à mudança de mentalidades e à promoção da igualdade racial”, diz trecho do PL. Para o deputado federal Rafael Simões (União-MG), relator da matéria na Comissão, a proposta possui uma carga simbólica e representa a extinção de um símbolo de segregação. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de passar pela aprovação ou veto presidencial. Diversos estados e municípios brasileiros já possuem legislação própria sobre a proibição ou restrição de distinção entre elevador social e de serviço. A aprovação do projeto em nível federal pela Câmara dos Deputados consolida essa tendência nacional, mas se baseia em iniciativas que já existem localmente. Fonte: Jornal dos Condomínios.
Guia fácil da saúde no trabalho para trabalhadores e trabalhadoras
Guia fácil da saúde no trabalho para trabalhadores e trabalhadoras Cuidar da saúde no ambiente de trabalho é fundamental para viver melhor dentro e fora dele. Confira o guia e veja como pequenas atitudes fazem grande diferença no dia a dia: Saúde no trabalho: Pra que serve? É para cuidar de você no trabalho! Assim você não fica doente nem se machuca por causa do seu serviço. O médico do trabalho: Quem é ele? Ele é um médico especializado em prestar assistência à saúde do trabalhador e fazer a gestão da segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo é manter o seu bem-estar! E o que o médico do trabalho faz? Ele tem várias responsabilidades, entre elas: Checa sua saúde: Te examina e, se necessário, solicita exames complementares para ver se está tudo ok para você trabalhar. Ajuda a evitar doenças: Avalia se tem algum risco, especialmente no seu trabalho, que pode te deixar doente. Te orienta: Explica como se cuidar, o que você pode fazer para melhorar sua saúde e a sempre agir com segurança. Lembre-se: Ele é seu amigo na saúde. Pode conversar com ele! Exames: Por que fazer? Os exames são importantes para ver como está sua saúde agora e acompanhá-la durante o tempo que você trabalha na empresa. Tipos de exames: Exame admissional: Antes de começar a trabalhar, para ver se não há nada que te impeça de realizar sua função ou alguma condição de saúde que possa ser agravada pelo trabalho. Periódicos: Na maioria dos casos, acontece a cada dois anos. E anualmente para situações em que há risco. Ele existe para acompanhar sua saúde enquanto você exerce suas atividades. Monitoramento biológico: Geralmente é feito a cada seis meses. Estes exames garantem que você está seguro e que os riscos existentes em seu trabalho estão sob controle. Retorno ao trabalho: É feito após você ficar afastado por um tempo, por algum motivo de saúde. Mudança de risco: Se você for fazer outro tipo de serviço e se houver mudanças nos riscos nas atividades que você realiza. Demissional: Realizado quando você vai sair da empresa. É importante garantir que você está saindo bem de saúde. Riscos no trabalho: Cuidado com… No trabalho podem ter algumas coisas que prejudiquem sua saúde. Fique de olho! Barulho muito alto: Pode machucar seu ouvido. Calor ou frio demais: Pode te deixar doente. Produtos químicos: Podem irritar a pele ou fazer mal ao ser inalado. Levantar peso excessivo: Pode machucar sua coluna. Fazer o mesmo movimento muitas vezes: Pode causar dor. Máquinas sem proteção: Podem provocar acidentes. Alguns outros tipos de trabalho que merecem atenção: Trabalho em altura (acima de 2 metros); Trabalho em locais fechados (espaços confinados); Trabalho com eletricidade, operação de máquinas ou equipamentos, entre outros. Você também ajuda! Não é só a empresa e o médico do trabalho que cuidam da sua saúde. Você também tem um papel importante! Como? Use os equipamentos de proteção individual determinados para a sua função, os famosos EPIs: capacete, luva, óculos, botas, entre outros. Siga todas as regras de segurança. Preste atenção nas orientações e nunca faça nada fora dos padrões estabelecidos. Fale se algo estiver errado. Caso identifique algum perigo ou caso não se sinta bem, pare imediatamente seu trabalho e avise ao seu superior! Fique atento e cuide-se! Sua saúde é a sua maior riqueza. Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho onde a segurança e o bem-estar vêm sempre em primeiro lugar. Em caso de dúvidas, procure o seu supervisor ou a equipe de segurança do trabalho. Fonte: ANAMT.
Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer?
Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer? Conflitos por barulho são comuns em condomínios e vizinhanças. Mas você sabia que existe um passo a passo legal para resolver a situação? Do diálogo inicial até medidas judiciais, o síndico pode agir de forma correta para garantir tranquilidade e segurança a todos. Confira: Barulho urbano incomoda o seu condomínio: o que fazer? Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo a aplicação de multas – costuma surtir efeito. Mas quando o barulho vem de imóveis vizinhos, como bares, postos ou casas de festa, a situação também recai sobre o síndico. Nesses casos, o primeiro passo é o diálogo; se não houver resultado, a orientação é buscar junto ao município as regras sobre horários e limites de ruído previstos para a região. Horários e intensidades do som: A Constituição atribui aos municípios a definição dos horários e limites de ruído permitidos em cada área, além da fiscalização e aplicação de penalidades. Acionando meios legais: Se a conversa não resolver e o barulho ultrapassar os limites legais, o síndico deve reunir provas, como um laudo acústico feito por profissional habilitado, notificar o responsável e, se necessário, registrar boletim de ocorrência. Persistindo o problema, pode acionar órgãos fiscalizadores, o Ministério Público ou até propor ação judicial, com base em provas como laudos, testemunhos e registros policiais. Passo a passo para solucionar o problema: Aborde o vizinho de forma amigável e exponha o incômodo. Consulte a legislação municipal sobre horários/limites de ruído e o zoneamento. Verifique na prefeitura os alvarás do estabelecimento e se está no zoneamento correto. Contrate um perito e obtenha laudo acústico (NBR 10151:2019). Com o laudo, notifique formalmente o responsável (com AR). Se persistir, registre B.O. e acione a fiscalização municipal (e, se necessário, o Ministério Público). Sem solução, ingresse com ação judicial, munido das provas. Fonte: Condomínios SC.
Novos Serviços em Condomínios – Responsabilidades Legais para Síndicos, Condôminos e Administradores
Novos Serviços em Condomínios – Responsabilidades Legais para Síndicos, Condôminos e Administradores A vida em condomínio está em transformação! Serviços como coworking, minimercados, lavanderias coletivas e áreas para pets trazem mais comodidade e praticidade para os moradores. Mas atenção: a implantação dessas facilidades precisa seguir a legislação, as normas internas e as responsabilidades de síndicos, administradores e condôminos. Confira: ESPAÇOS COWORKING: Os espaços de coworking em condomínios são áreas compartilhadas destinadas ao trabalho e estudo, seguindo uma tendência mundial de compartilhamento de recursos. Esses ambientes oferecem aos moradores a possibilidade de trabalhar ou estudar em um local adequado, sem precisar sair do condomínio, o que se tornou ainda mais relevante com o aumento do trabalho remoto. MINIMERCADOS INTERNOS: Os minimercados internos são pequenos estabelecimentos comerciais instalados dentro dos condomínios, oferecendo produtos básicos como alimentos, bebidas e itens de higiene pessoal. Eles proporcionam conveniência aos moradores, que podem fazer compras sem precisar sair do condomínio. FEIRA LIVRE PERIÓDICA: As feiras livres periódicas em condomínios são eventos temporários onde feirantes oferecem produtos frescos como frutas, verduras, legumes e outros itens diretamente aos moradores, dentro do espaço condominial. Geralmente ocorrem em dias e horários específicos, proporcionando acesso a alimentos frescos sem a necessidade de deslocamento. SERVIÇOS DE LAVANDERIA COLETIVA: As lavanderias coletivas em condomínios são espaços equipados com máquinas de lavar, secar e, em alguns casos, passar roupas, disponíveis para uso compartilhado pelos moradores. Esse serviço otimiza o espaço dos apartamentos, economiza água e energia, além de proporcionar equipamentos de qualidade superior aos de uso doméstico. PET CARE E ÁREAS PARA ANIMAIS: Os espaços pet em condomínios são áreas especialmente projetadas para acomodar animais de estimação, proporcionando um ambiente seguro e adequado para que possam se exercitar e socializar. Podem incluir playground para pets, espaços para passeio, estações de higienização e, em alguns casos, serviços de pet care como banho e tosa. Guia Prático – Novos Serviços em Condomínios: A adoção de novos serviços em condomínios, como coworking, minimercados e áreas para pets, traz mais comodidade e qualidade de vida, mas deve seguir a legislação e normas internas. O síndico tem papel central, garantindo decisões democráticas e transparentes. Antes da implantação, é recomendada consulta à legislação municipal e a profissionais especializados. O sucesso dessas iniciativas depende também do engajamento dos condôminos em cumprir as regras e preservar o bem comum. Fonte: Sindicond SP.
Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos
Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos Garantir a segurança dos moradores e respeitar os direitos dos proprietários é essencial quando falamos do acesso de corretores a unidades condominiais.Confira algumas orientações importantes:– Autorização por escrito do proprietário– Identificação profissional (CRECI)– Registro de entrada no condomínio– Cooperação mútua entre corretores e administraçãoCada condomínio pode adaptar essas práticas conforme sua realidade, sempre priorizando o bem-estar coletivo. Corretores de imóveis e a Segurança dos Condôminos: Quando se trata do acesso de corretores de imóveis a unidades condominiais, é importante considerar tanto a Segurança dos Condôminos quanto os Direitos dos Proprietários. Aqui estão algumas Sugestões de Regras que podem ser adotadas para equilibrar esses interesses: Identificação e Autorização: O Condomínio deve exigir que os corretores apresentem autorização por escrito do proprietário para acessar a unidade autônoma. Além disso, o corretor deve exibir sua Identificação Profissional, como a Carteira de Identidade Profissional ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Registro de Entrada: O porteiro, ou zelador, deve registrar a entrada do corretor em um livro próprio ou sistema computadorizado. Isso ajuda a manter um controle adequado e a garantir que apenas corretores autorizados acessem as unidades. Cooperação entre Corretores e Condomínio: O Condomínio deve cooperar com os corretores, permitindo o acesso necessário para mostrar as unidades aos potenciais compradores. Se o corretor estiver devidamente autorizado e identificado, o Condomínio não deve impedir seu ingresso, sob pena de Responsabilidade por Perdas e Danos. Lembre-se de que cada Condomínio pode adaptar essas sugestões às suas necessidades específicas, considerando sempre a Segurança, bem-estar e os Direitos dos Condôminos. Fonte: Sindicond.
Condomínio – Aspectos Trabalhistas
Condomínio – Aspectos Trabalhistas Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica. Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. O condomínio que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários, não é considerado pessoa jurídica. Obrigações Trabalhistas: Mas mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas: Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP. Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados. Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS). Emitir a Comunicação de Dispensa – (CD). Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – (GRCS), desde que haja autorização do desconto (por escrito) pelo empregado; Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc. Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória. Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte – DIRF anual, quando pertinente, e atender às demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto. Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória. Cumprir as fases (Grupo 3) do envio dos eventos conforme cronograma de implementação do eSocial. Jornada de trabalho dos empregados: A jornada de trabalho dos empregados do condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Excessões: O ascensorista (exerce o controle de elevador) não pode ter a sua jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, sendo vedado qualquer acordo que vise o aumento das horas de trabalho, o mesmo caso acontece com a telefonista, sendo permitido a sua jornada de trabalho somente até 6 horas contínuas diárias ou 36 horas semanais. Remuneração do Síndico: O síndico é considerado contribuinte individual e deve ser segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração. A remuneração do síndico pode ser de três formas: direta (se caracteriza pelo recebimento de numerário); indireta (se caracteriza pela dispensa de despesas com o condomínio); mista (quando comportar as duas modalidades). No caso de síndico de condomínio que não recebe remuneração, mas é isento da taxa de condomínio, o valor correspondente a esta será considerado como remuneração (OS INSS 6/96, 1.2). Observar a necessidade de retenção, a partir de 01.04.2003, do INSS devido pelo síndico como contribuinte individual. Exemplo: O valor da taxa cobrada de determinado condomínio é de R$800,00. Se o síndico deste condomínio não receber remuneração, mas for isento do pagamento da taxa em razão do exercício de síndico, o valor da taxa deve ser considerado efetivamente como sendo sua remuneração e sobre tal valor, deverá ser recolhido o valor do INSS. O condomínio recolherá, a título de INSS, 20% sobre a remuneração do síndico (contribuição do condomínio), mais os 11% (contribuição descontada do síndico – contribuinte individual). INSS Contribuição Condomínio = R$ 160,00 (R$ 800,00 x 20%) INSS Descontado do Síndico = R$ 88,00 (R$ 800,00 x 11%) Total INSS a recolher em GPS = R$ 248,00 (R$ 160,00 + R$ 88,00) Nota: O mesmo percentual acima (20% + 11%) incidirá sobre a remuneração paga a contribuintes individuais (pessoas físicas sem vínculo empregatício) que prestarem serviços aos condomínios. Imposto de renda sobre pagamentos aos empregados: Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio que assumir a condição de empregador é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos seus empregados, conforme prevê a legislação trabalhista e previdenciária. O cálculo do imposto de renda será com base na Tabela IRRF. Simples Nacional – Impedimento: A Resolução CGSN 140/2018 publicou os códigos CNAE (Anexo VI) impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais). Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais abaixo demonstrados. Encargos sociais sobre folha – Empregados – INSS / FGTS / SAT: Para os condomínios que possuírem empregados registrados os encargos sociais sobre a folha de pagamento serão feitos com base no total da remuneração paga. Os empregados sofrerão os descontos legais de acordo com os empregados comuns de qualquer empresa, ou seja, o INSS (conforme tabela), imposto de renda (conforme tabela) e outros descontos previamente acordados como seguro de vida, assistência médica, refeição, entre outros, bem como o recolhimento do FGTS sobre a remuneração. Conforme dispõe o anexo I da Instrução Normativa RFB 2.110/2022, o condomínio predial se enquadra conforme os dados abaixo: CNAE: 8112-5/00 RAT: 2% (dois por cento) → GILRAT a partir de 01/01/2010. FPAS: 566 Fonte: Guia Trabalhista.
LEI N° 15.095, de 25 de abril de 2025
LEI N° 15.095, de 25 de abril de 2025 NOVA LEI EM JUIZ DE FORA!Aprovada a Lei nº 15.095/2025, que altera os artigos 14 e 15 do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município.Entre as mudanças, estão:Proibição da circulação de cães de raças potencialmente perigosas em locais com grande concentração de pessoas;Exigência de uso de guia curta, focinheira e microchip para identificação dos animais;Responsabilização dos tutores por quaisquer danos causados.A proposta é garantir mais segurança para todos, incluindo os próprios animais. A iniciativa é de autoria da vereadora Kátia Franco e foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão.A lei já está em vigor desde 25 de abril de 2025. Veja: LEI N° 15.095, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 14 e 15 da Lei n° 12.345, de 4 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Fica proibida a circulação de cães de” raças potencialmente perigosas em locais com grande concentração de pessoas no Município de Juiz de Fora, tais como ruas, praças, jardins, parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios, unidades de ensino públicas e particulares e condomínios residenciais. 1º A circulação de cães de raças sabidamente de ataque e comportamento bravio será permitida, desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com força suficiente para controlar os movimentos do animal, utilizando-se guia curta com reforçador e focinheira adequada à tipologia de cada animal. 2° É obrigatória a identificação eletrônica, por meio de microchip, de cães considerados de comportamento bravio ou pertencentes a raças potencialmente perigosas, com o objetivo de possibilitar a identificação do proprietário e aumentar a segurança em caso de incidentes. Art. 15. Os proprietários de cães de raças potencialmente perigosas ou de comportamento bravio são responsáveis pelos danos e prejuízos que os animais possam causar a terceiros, bem como pelo cumprimento das medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento das disposições estabelecidas no artigo anterior sujeitará o proprietário a penalidades previstas nesta Lei, incluindo advertências, multas e outras medidas administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2025. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) RONALDO PINTO JUNIOR – Secretário de Governo. Fonte: www.pjf.mg.gov.br
A importância da Coleta Seletiva
A importância da Coleta Seletiva A importância da Coleta Seletiva Você sabia que separar corretamente o lixo pode reduzir significativamente o impacto ambiental? A coleta seletiva facilita a reciclagem, evita o desperdício e ainda contribui para a geração de renda de muitas famílias.Papel, plástico, vidro, metal, orgânicos e rejeitos: cada um tem seu lugar!Com atitudes simples no dia a dia, a gente cuida do planeta e constrói um futuro mais sustentável: A coleta seletiva é a separação e o recolhimento dos resíduos conforme seu tipo (papel, plástico, vidro, metal, orgânicos e rejeitos), facilitando a reciclagem e o reaproveitamento dos materiais. Ela contribui para a preservação do meio ambiente e reduz a quantidade de lixo nos aterros sanitários. Tipos de lixo: Lixo domiciliar ou comum: Cascas de frutas, verduras, sobras de alimentos, papel higiênico, papel toalha, guardanapos, entre outros. Lixo que não é lixo: Materiais recicláveis, papéis, plásticos, vidros, metais, sucatas de fogão, de televisão, de máquina de lavar, etc. Lixo tóxico: Pilhas, baterias, toner de impressão, embalagens de inseticidas, tintas, remédios vencidos, etc. Lixo eletrônico: Ventiladores, TVs, rádios, computadores, notebooks, celulares, impressoras, etc. Separar o lixo é um pequeno gesto que transforma o futuro do planeta!
Mudanças na NR-1 em 2025: A inclusão dos riscos psicossociais na SST
Mudanças na NR-1 em 2025: A inclusão dos riscos psicossociais na SST Mudanças na NR-1 em 2025: A inclusão dos riscos psicossociais na SST A partir de 2025, a gestão de segurança e saúde no trabalho (SST) passará por uma importante transformação com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Essa atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) deverá ser implementada até 26 de maio de 2025, destacando a necessidade de um olhar mais atento para a saúde mental dos trabalhadores. O que muda na NR-1 em 2025? Com a nova regulamentação, todas as empresas deverão incluir a gestão de riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que: Identificação de riscos Estresse ocupacional; Assédio moral e sexual; Conflitos interpessoais; Jornadas exaustivas e sobrecarga de trabalho. Implementação de medidas preventivas Políticas de trabalho saudável; Treinamentos e campanhas educativas; Ambientes de trabalho mais inclusivos e acolhedores. Avaliação contínua Monitoramento periódico da saúde mental dos trabalhadores para garantir a eficácia das estratégias adotadas. Essas medidas não só garantem conformidade legal, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Janeiro Branco: um chamado para cuidar da saúde mental – O Janeiro Branco é uma campanha voltada para a conscientização sobre a saúde mental e a qualidade de vida. Essa iniciativa incentiva empresas e indivíduos a refletirem sobre o impacto do ambiente de trabalho no bem-estar emocional. Um local de trabalho psicologicamente seguro é essencial para a produtividade e o engajamento dos colaboradores. Dicas práticas para empresas: Promova o diálogo aberto: incentive debates sobre saúde mental por meio de rodas de conversa e palestras. Ofereça suporte psicológico: invista em programas de apoio ao trabalhador (EAP) ou parcerias com profissionais de saúde mental. Reforce a cultura organizacional: integre a saúde mental às práticas diárias da empresa. Aposte na tecnologia: utilize ferramentas de gestão integrada para monitorar riscos psicossociais no PGR. Benefícios de investir na saúde mental: Redução do absenteísmo: colaboradores emocionalmente saudáveis tendem a faltar menos. Aumento da produtividade: um ambiente seguro e acolhedor melhora o desempenho e a criatividade. Fortalecimento da marca empregadora: o cuidado com a saúde dos colaboradores reforça a reputação da empresa no mercado. As mudanças na NR-1 representam um marco importante para a gestão de SST em 2025, reconhecendo a saúde mental como um pilar essencial para o bem-estar no ambiente de trabalho. Perguntas frequentes (FAQ): O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho? Incluem fatores que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, estresse e excesso de carga horária. Todas as empresas precisarão se adequar à nova NR-1? Sim, todas as empresas devem incorporar a gestão de riscos psicossociais em seus PGRs até maio de 2025. Quais medidas práticas as empresas podem adotar? Treinamentos, suporte psicológico e monitoramento contínuo da saúde mental. Como o Janeiro Branco se relaciona com as mudanças na NR-1? Reforça a importância da saúde mental, alinhando-se às novas diretrizes. Qual o impacto das mudanças na NR-1 para os trabalhadores? Mais suporte e um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Fonte: Apollus.