Circular – Reajuste Salarial 2026 – SindiconJFxSindedifJF Em reunião entre o Sindicon e o Sindedif, chegou-se a um consenso quanto ao índice de reajuste salarial da categoria dos Profissionais em Condomínios, reafirmando o compromisso com o diálogo, a responsabilidade e a valorização da categoria. Seguimos trabalhando com transparência e seriedade em defesa dos interesses dos condomínios e dos trabalhadores. Confira a circular para mais informações: Clique aqui para baixar.
Projeto prevê cancelamento de multas da Área Azul aplicadas no últimos 12 meses em Juiz de Fora
Projeto prevê cancelamento de multas da Área Azul aplicadas no últimos 12 meses em Juiz de Fora A Área Azul em Juiz de Fora voltou ao debate na Câmara: o Projeto de Lei nº 64/2026 prevê o cancelamento de multas do estacionamento rotativo aplicadas nos últimos 12 meses quando tiverem sido lavradas em desacordo com os procedimentos definidos no texto. A proposta, que está em tramitação e foi enviada na segunda (9) para análise nas comissões, também muda regras de fiscalização e cria etapas educativas antes de penalidades. Pelo projeto, infrações só poderão ser constatadas por agentes de trânsito legalmente competentes ou por equipamentos eletrônicos regulamentados e autorizados. Se virar lei, a primeira ocorrência vinculada a um veículo terá caráter educativo, com notificação ao proprietário e orientação – sem multa. Na segunda constatação, se o veículo estiver cadastrado, o responsável deverá enviar mensagem por aplicativo e conceder 10 minutos de tolerância para regularização. O texto ainda proíbe autuações com base exclusiva em imagens produzidas por terceiros e prevê campanha educativa permanente. O autor é o vereador Maurício Delgado (Rede). Fonte: Tribuna de Minas.
Cobrança de água em condomínios pode mudar
Cobrança de água em condomínios pode mudar O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alterações na Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro. Pela proposta, nos condomínios com medidor único, o cálculo deverá considerar o consumo total registrado, dividido pelo número de unidades, aplicando-se a tarifa conforme a média real de consumo. A medida busca impedir a prática atual de cobrança de um valor mínimo fixo por apartamento, independentemente do consumo efetivo do prédio. A iniciativa surge após mudança de entendimento do STJ em 2024, que passou a considerar legal a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, mesmo com hidrômetro único. Segundo o autor, essa cobrança gera um ônus desproporcional às famílias — especialmente as de menor renda — e contraria o princípio da modicidade tarifária, além de penalizar quem pratica consumo consciente. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Carnaval é ou não feriado?
Carnaval é ou não feriado? As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de debates entre empregados e empresas. Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. Legislação A Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei. Não obstante, a Lei 10.607/2002 (que dispõe sobre os feriados nacionais), concomitante com a Lei 14.759/2023, estabeleceram que são feriados nacionais os dias: 01 de janeiro → Confraternização Universal – Ano Novo; Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95); 21 de abril → Tiradentes; 01 de maio → Dia do Trabalho; 07 de setembro → Independência do Brasil; 12 de outubro → Aparecida; 02 de novembro → Finados; 15 de novembro → Proclamação da República; 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 25 de dezembro → Natal. Entendimento Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal. Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano. Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas. Normalmente temos os possíveis feriados determinados por lei municipal, observado o limite acima, os quais podem variar dependendo dos respectivos costumes ou tradições de cada região: Corpus Christi → Data móvel Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município Carnaval → Data móvel Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município Outros → Data determinada pelo município Notas: a)Nas repartições públicas federais, estaduais ou municipais, poderá ser declarado, pelos respectivos órgãos competentes, ponto facultativo nesses dias. b)No Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Possibilidade de dispensa do trabalho Pela lei trabalhista, nos municípios em que não haja lei determinando que o carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, há basicamente três possibilidades de os trabalhadores usufruírem desta folga sem prejuízos salariais, possibilitando também à empresa adequar a jornada de trabalho às suas necessidades de produção e demanda de serviços: 1ª) Compensação destas horas mediante banco de horas; 2ª) Compensação destas horas mediante acordo de compensação (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei. 3ª) Liberalidade do trabalho por parte da empresa. As empresas precisam ficar atentas quanto ao 3º item acima, pois a concessão de folga automática e reiterada no dia de carnaval ou no dia que o antecede, ainda que não haja lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado ou previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de uma empresa que passa 4 ou 5 anos concedendo folga automática a seus empregados na véspera e no dia de carnaval, sem qualquer previsão contratual, ou seja, o empregado folga e não precisa compensar estes dias não trabalhados. Neste caso, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar na véspera e o dia do carnaval (sem necessidade de compensar) não poderia mais ser restringido aos empregados. Trabalhadores que se enquadram nesta regra A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal e a Lei Complementar 150/2015 assegura aos domésticos o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados. Fonte: Sergio Ferreira Pantaleão – Guia Trabalhista.
Condomínio pode ser responsabilizado por falhas de empresas terceirizadas?
Condomínio pode ser responsabilizado por falhas de empresas terceirizadas? A terceirização de serviços é uma prática comum em condomínios, especialmente nas áreas de portaria, limpeza, segurança, jardinagem e manutenção. Muitas vezes, essa escolha é feita com o objetivo de reduzir custos e transferir a gestão de funcionários para empresas especializadas. No entanto, o que nem todos os síndicos sabem é que terceirizar não significa eliminar responsabilidades legais. A Justiça do Trabalho possui entendimento consolidado de que o condomínio, como tomador do serviço, pode ser responsabilizado de forma subsidiária por irregularidades cometidas pela empresa terceirizada. Isso ocorre, por exemplo, em casos de atraso de salários, ausência de recolhimento de encargos trabalhistas, falta de fornecimento de EPIs ou descumprimento de jornada de trabalho. Quando fica comprovado que o condomínio não fiscalizou adequadamente o contrato, ele pode ser chamado a responder judicialmente, inclusive arcando com débitos trabalhistas. Por isso, é essencial que o síndico adote uma postura ativa de acompanhamento, exigindo documentos periódicos como comprovantes de pagamento, guias de FGTS e INSS, além de registros de jornada. Contratos bem elaborados, fiscalização contínua e documentação organizada são medidas fundamentais para proteger o condomínio de riscos jurídicos e financeiros. Fonte: Sindicond.
Conheça as diferenças entre: Condomínio Vertical, Horizontal, Residencial e Comercial
Conheça as diferenças entre: Condomínio Vertical, Horizontal, Residencial e Comercial Os nomes podem confundir, mas as definições são simples e servem de referência principalmente para quem pretende comprar um imóvel na planta ou procura o bem imobiliário em locais distantes, em buscas pela internet, sem estar presente na fase inicial da pesquisa. Para começar, é preciso entender que um condomínio é um conjunto de unidades imobiliárias onde se encontra uma comunidade que compartilha espaços comuns entre os condôminos e seus visitantes, dividindo as despesas de manutenção, como salário de funcionários e contas. Enquanto quem disfruta de uma única unidade – como uma casa, seja ela comercial ou residencial – deve arcar com impostos, reformas e contas autonomamente, em um regime condominial as responsabilidades são compartilhadas, bem como os aparelhos coletivos, como áreas de lazer, elevadores, garagem, portaria e recepção. Por outro lado, a convivência em condomínios exige a participação nas decisões administrativas, como obras de melhorias, contratação ou demissão de funcionários e manutenção de equipamentos. Muitas vezes as deliberações são feitas por meio do voto em assembleias que redigem ou alteram o estatuto. Para aprimorar seus conhecimentos sobre o tema, siga os tópicos e tire todas as suas dúvidas: Condomínio vertical Pode ser residencial, comercial ou misto. Tanto faz. O importante é compreender que o condomínio vertical é aquele estruturado em torres. Pode ser um único prédio ou vários, geminados ou separados entre si. É chamado de “vertical” porque as unidades são sobrepostas em andares, um em cima do outro, de maneira que o condomínio é mais alto do que largo, utilizando o espaço de maneira longitudinal. A grande vantagem de um condomínio vertical é que ele usa menos espaço térreo e, por isso, pode ser construído em terrenos menores – o que é uma vantagem em bairros onde o espaço urbano já está saturado por construções. Condomínio horizontal Neste caso, o comum é que seja residencial. Condomínios horizontais são compostos por casas e exigem mais espaço de terreno para serem instalados. Isto porque a preocupação aqui é preservar o espaço de céu e a privacidade, mantendo certa distância entre vizinhos. Em um condomínio horizontal o morador não terá problemas com os residentes de cima ou de baixo, já que cada unidade é propriedade de um único comprador ou sua família. Muitas vezes, o condomínio horizontal tem piscinas, quadras e praças de uso coletivo e a segurança é rígida, com uma portaria que mantém registro de quem entra e quem sai. Condomínio residencial Sendo com torres prediais ou casas, o condomínio residencial apresenta uma única vocação: a de servir como moradia fixa ou temporária para quem procura um lugar para se instalar. Em condomínios residenciais se agrupam pessoas e/ou famílias com a intenção de dividir espaços coletivos, mas mantendo seus locais privativos, sejam unidades horizontais ou verticais (distribuídas por andares). A grande vantagem aqui é justamente o compartilhamento das responsabilidades administrativas e financeiras, uma vez que o rateio de reformas e contas torna a vida mais barata e prática para todos os condôminos, desde que respeitadas as regras de convivência. Condomínio comercial Com as vantagens da divisão de contas para a manutenção de espaços compartilhados, o condomínio comercial obedece exclusivamente à vocação comercial. Isto é: abriga em seus conjuntos o funcionamento de propostas não residenciais, como comércios e serviços. Algumas vezes, um edifício inteiro pode servir ao propósito de uma única empresa, que reúne no mesmo endereço seus diversos departamentos, como o setor administrativo, contábil, de recursos humanos, comunicação institucional, tecnologia, etc. Em outros casos, o mesmo prédio pode ter seus pavimentos divididos entre diferentes escritórios: advocacia, consultório médico, odontológico, psicológico, fisioterápico, etc. Condomínio misto Cada vez mais comuns em grandes cidades, os condomínios mistos são pensados para a flexibilidade desde o projeto. Eles podem abrigar unidades residenciais nos andares de cima e, ao mesmo tempo, receber em sua base comércios e serviços que facilitam o cotidiano dos moradores. Já pensou em ter logo abaixo, no mesmo prédio, seu cabelereiro favorito ou uma lanchonete que serve pão de queijo na hora do lanche? E que tal ter um mercadinho para comprar um ingrediente que faltou na hora da receita? Com o trânsito denso das áreas urbanas, os prédios mistos podem reduzir a necessidade de deslocamento e poupar tempo no dia a dia. Fonte: Sindicond.
Parceria Sindicon + Uniodonto
Parceria Sindicon + Uniodonto O Sindicon firmou parceria com a Uniodonto para ampliar o acesso a cuidados odontológicos de qualidade.A parceria oferece uma rede com mais de 190 dentistas e clínicas radiológicas credenciadas, garantindo atendimento completo aos beneficiários. Vantagem exclusiva: adesão sem carência nos primeiros 60 dias. Para mais informações e orientações sobre como aderir, entre em contato:WhatsApp: (32) 99823-4545Telefone: (32) 3512-6412 Saiba mais sobre a Uniodonto:https://www.uniodontosudestemineiro.com.br/
Passo decisivo para desfecho da campanha salarial dos trabalhadores dos condomínios
Passo decisivo para desfecho da campanha salarial dos trabalhadores dos condomínios A campanha salarial dos empregados dos condomínios (inclusive “shoppings centers”) de Juiz de Fora, iniciada no dia 17 de outubro de 2025, quando houve a assembleia geral da categoria que aprovou a pauta de reivindicações que está sendo negociada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e nas Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, entidade que representa esses trabalhadores, e o Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira SINDICON, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe, deu um passo decisivo na direção do seu desfecho. É que no dia 19 de janeiro o SINDEDIF-JF se reuniu com o Sindicato que representa os condomínios desta Cidade para tratar do assunto. A rodada de negociação aconteceu na sede do Sindicato patronal, que estava representado pelo seu presidente, Márcio Tavares, e pelo advogado Tiago Guilarducci. E o SINDEDIF se fez representar pelo seu presidente, Luiz José da Silva, e pelo advogado João Batista de Medeiros, integrante do Departamento Jurídico do SINDEDIFJF. Eles debateram diversos assuntos de interesse dos trabalhadores e dos empregadores durante cerca de uma hora, mas não chegaram a um acordo sobre o índice de reajuste a ser aplicado aos salários dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2026 e nem sobre o novo valor do tíquete-alimentação. “Não fechamos acordo porque não recebemos proposta capaz de atender às necessidades dos trabalhadores” – afirmou Luiz. Já o presidente do Sindicato patronal disse que recusou os pedidos do Sindicato dos trabalhadores “porque a entidade trabalhista está pedindo mais do que os condomínios podem pagar”. O presidente e o advogado do SINDICON examinaram cada um dos pedidos constantes da pauta de reivindicações que o Sindicato patronal recebeu do SINDEDIFJF objetivando a negociação coletiva referente à data-base de 1º de janeiro de 2026. Data-base, como se sabe, é a ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Nova reunião deverá ser realizada nos próximos dias. Falando ao jornal “O Combate” sobre a sua expectativa em relação ao processo de negociação, Luiz disse acreditar que no final de janeiro ou, no mais tardar, até meados de fevereiro, a categoria já terá a renovação da sua Convenção, que vai estabelecer os novos valores dos salários e do tíquete-alimentação dos trabalhadores representados pelo SINDEDIF-JF. “Isso significa que já vêm aí melhorias salariais e outros benefícios para os trabalhadores e as trabalhadoras dos condomínios de Juiz de Fora” – assinalou Luiz. FONTE: Jornal O Combate.
STJ libera bloqueio de cnh, cartão e passaporte por dívida de condomínio
STJ libera bloqueio de CNH, cartão e passaporte por dívida de condomínio O cerco fechou para quem vive “devendo e luxando” enquanto os vizinhos pagam a conta do edifício. o STJ, através do Tema 1.137 (REsp 1.955.539/SP), consolidou que medidas coercitivas atípicas são legítimas para garantir o pagamento de cotas condominiais. Agora, a inadimplência dói diretamente na liberdade e no consumo do devedor. AS 4 REGRAS QUE TRAVAM A VIDA DO DEVEDOR: 1. CNH E PASSAPORTES SUSPENSOS:Com base no Art. 139, IV do CPC, se o devedor esconde patrimônio, mas mantém um padrão de vida elevado, com viagens e ostentação nas redes sociais, ele pode perder o direito de dirigir e de sair do país até quitar o débito com o prédio. 2. CARTÕES DE CRÉDITO BLOQUEADOS:A justiça pode suspender o uso de cartões de crédito. Sem crédito, não há consumo alto com festas e supérfluos enquanto negligência suas obrigações. É o fim da impunidade para quem asfixia o caixa do condomínio. 3. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS VS. LEILÃO:Embora a hasta pública seja a via mestra para satisfação do crédito, depender exclusivamente dela pode condenar o condomínio a anos de espera devido a recursos, ocultação de patrimônio e manobras protelatórias. As medidas atípicas não substituem o leilão, mas trazem celeridade necessária ao quebrar a resistência do devedor, forçando negociações enquanto o rito da alienação judicial segue seu curso. 4. DEVER DE AGIR DO SÍNDICO:O gestor que ignora essas novas ferramentas jurídicas expõe o condomínio ao risco financeiro. A gestão moderna exige agressividade técnica para proteger o patrimônio coletivo. ESTRATÉGIA JURÍDICA:O papel do advogado especializado é transformar decisões de tribunais superiores em solução para o caixa do seu condomínio. COMPARTILHE agora esse alerta no grupo do seu prédio. Você concorda que o devedor que viaja e ostenta deve ter o passaporte e a CNH suspensos? FONTE: Rau e Advogados Associados.
Importância das diretrizes dos órgãos competentes
TJMG decide: é ilegal cobrar taxa de condomínio maior de moradores de cobertura A gestão condominial vai muito além da administração do dia a dia. Para garantir segurança, valorização do patrimônio e tranquilidade aos moradores, o síndico precisa seguir as diretrizes dos órgãos competentes como CREA, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, prefeituras e entidades de classe.Essas orientações são fundamentais para garantir não apenas a segurança dos moradores, mas também a responsabilidade legal do síndico, com um ambiente mais seguro e valorizado para os moradores.Em um condomínio há circulação de pessoas, consumo de energia, descarte de resíduos, sistemas de segurança e estruturas físicas que precisam ser preservadas. E existem normas que regulamentam cada aspecto dessa convivência. Entre os principais pontos, destacamos: 1. Segurança predial e prevenção contra incêndios: As exigências do Corpo de Bombeiros, como o AVCB, a manutenção de extintores, sinalizações e sistemas de emergência não são meras formalidades. Elas ajudam a manter o condomínio em conformidade e reduzem riscos de tragédias. 2. Manutenção predial e responsabilidade técnica: O CREA e os conselhos profissionais de engenharia e arquitetura emitem normas que reforçam a importância das inspeções periódicas, da emissão de ARTs e do acompanhamento de obras e manutenções por profissionais habilitados. 3. Saúde e qualidade de vida: Órgãos como a Vigilância Sanitária orientam sobre as análises bacteriológicas e limpezas dos reservatórios de água e controle de pragas, ações essenciais que impactam diretamente no bem-estar coletivo. 4. Acessibilidade e legislação municipal: Muitas cidades exigem adaptações arquitetônicas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O cumprimento dessas normas promove inclusão. 5. Gestão ambiental e sustentabilidade: Orientações sobre coleta seletiva, eficiência energética e descarte de resíduos perigosos (como óleo, lâmpadas e eletrônicos) contribuem para reduzir custos e preservar o meio ambiente. Para o síndico, seguir essas diretrizes é uma forma de blindar o condomínio contra riscos jurídicos, financeiros e de imagem. Já para os moradores, significa viver em um ambiente mais seguro, organizado e valorizado.Infelizmente, muitos conflitos surgem justamente quando as normas são interpretadas como “excesso de burocracia”. No entanto, é importante lembrar que cumprir as exigências dos órgãos competentes não é uma opção, mas uma obrigação legal. O descuido pode resultar em multas, interdições e, em casos graves, responsabilização civil e criminal.As diretrizes dos órgãos fiscalizadores funcionam como um guia para a boa administração. Elas não existem para dificultar a vida do síndico, mas para proteger a comunidade condominial.Quando o gestor atua de forma alinhada a essas orientações e conta com a compreensão e apoio dos moradores, o condomínio se fortalece, ganha credibilidade e garante mais tranquilidade para todos. FONTE: Eduardo Andreas Patounas.